Lei federal já em vigor cria ações para prevenir o bullying

brcuvs6jiltaobld2r1zmh9hiSem muito alarde, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país.

A nova legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para prevenir situações de agressão física, psicológica e moral contra crianças, dentro e fora das escolas.

O texto não prevê punições, mas exige que haja capacitações aos professores e envio de relatórios bimestrais aos governos estadual e municipal sobre ocorrências que se enquadrem nos termos definidos pela lei como bullying, para o desencadeamento de ações.

Aprovada em outubro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei determina ainda a realização de campanhas educativas e que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica às crianças, tanto vítimas quanto agressoras.

“Apesar de não falar em punições para os culpados, tanto no caso do agressor, quanto para a escola que não tomar providências, a nova lei é um avanço e tanto. Ela oficialmente reconhece que o problema existe, pela primeira vez, e servirá como um alerta para ações de prevenção”, opina Tânia Paris, presidente da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (Asec) no Brasil.

A entidade já está presente em 400 escolas, 33 delas na rede pública do Rio, onde foi implementado o programa Amigos do Zippy, de prevenção ao bullying. Além de capacitação de docentes e equipes pedagógicas, com objetivo de implementar ações preventivas, o programa orienta pais a identificar vítimas e agressores.

Atenção deve ser dada aos dois lados, vítima e agressor

A lei define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Avaliações do programa Amigos do Zippy nas escolas participantes apontam que 75% das crianças passaram a evitar conflitos e insultos.

“Antes, cerca de 50% nunca ou quase nunca evitavam”, atesta Tânia.

Segundo ela, isso é importante porque os dois lados têm que receber atenção da mesma forma.

“Tanto vítimas, que sofrem toda sorte de abusos e insultos, como autores de bullying, que sentem necessidade de aparecer de alguma forma por diversos tipos de carências”, conclui.

Equívocos sobre a definição de bullying

Em entrevista recente, Cléo Fante, escritora, doutora em Educação, especialista em bullying e cyberbullying, e autora do Programa Antibullying Educar para a Paz, só vê avanços para a educação. “Desde que haja entendimento e comprometimento de todos no processo: escola, professores, pais e alunos”, justifica.

Cléo alerta, porém, que o texto poderá gerar equívocos quanto à definição do termo bullying. Ao contrário do texto de algumas outras leis, como a paraguaia e a colombiana, nas quais está claro que o bullying ocorre entre alunos e alunas ou grupo de alunos e alunas, a lei brasileira usa o termo ´indivíduo´. Isso, segundo ela amplia o público-alvo, dificultando o entendimento. Cléo diz, entretanto, que o fato de não existir punições pela nova lei, não significa que não irá funcionar.

“O foco da lei sancionada nunca foi a punição. A função da escola é pedagógica e não punitiva. Nesse sentido, existe projeto de lei em discussão para transformar o bullyingem crime, o que sou veementemente contra. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda não bem compreendido por muitos ou motivada a sua incompreensão pelo senso comum, prevê punições ou responsabilizações quando há violações de direitos, quer seja praticado por pessoas adultas ou entre os próprios adolescentes”, argumenta.

A especialista lembra que alterações foram realizadas no ECA prevendo crimes cibernéticos e responsabilizações. “Portanto, existem amparos legais que tratam a questão da intimidação, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação, injúria, perseguição, lesão, dentre tantas outras formas de abusos que integram o bullying”, diz.

O que a lei caracteriza como bullying

• ataques físicos
• insultos pessoais
• comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
• ameaças por quaisquer meios
• grafites depreciativos
• expressões preconceituosas
• isolamento social consciente e premeditado
• pilhérias
• cyberbullying
* A intimidação sistemática é classificada conforme as ações praticadas de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Fonte: O Dia, portal IG

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

Conteúdos relacionados