STJ reconhece que constituição da sociedade como limitada não é impedimento à alíquota fixa do ISS

Especialistas explicam o entendimento da Justiça sobre o tema e no que a decisão implica a partir de agora.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou, por seis votos a três, o entendimento do Tribunal sobre a possibilidade de as sociedades uniprofissionais constituírem-se como sociedades limitadas e, ainda assim, serem tributadas pela alíquota fixa do ISS. 

O Tribunal considerou que o fato de a sociedade ser limitada não é impeditivo à alíquota fixa prevista no artigo 9°, parágrafo 3° do Decreto-Lei n° 406/68 se estiverem presentes os demais requisitos exigidos pela legislação: (i) possuir como objeto a prestação de um único serviço; (ii) ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas; (iii) prestar os serviços de forma pessoal com responsabilidade pessoal; (iv) não possuir caráter empresarial e (v) todos os seus sócios estarem habilitados para prestação dos serviços.

“O precedente envolve a discussão sobre o tipo societário adotado e resolve a divergência de entendimento até então existente entre as duas Turmas: a Primeira Turma entendia ser possível a adoção do tipo de sociedade simpleslimitada, desde que não identificado o caráter empresarial, ao passo que a Segunda Turma entendia que a alíquota fixa não se estende à sociedade limitada, tendo em vista que nessa hipótese a sociedade teria caráter empresarial, afastando a responsabilidade pessoal dos sócios”, explica o especialista Aldo de Paula Junior, sócio da área de Tributário do Cescon Barrieu.

No julgamento dos Embargos de Divergência (EAREsp n° 31.084/MS), interpostos por sociedade uniprofissional de médicos, o Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acolheu a tese do contribuinte e concluiu que é possível que uma sociedade simples seja constituída sob a forma de sociedade limitada.  

O Ministro ressaltou que, para fins de aplicação da alíquota fixa do ISS, deve ser observado o objeto social da sociedade e a responsabilidade profissional prevista na lei e não a sua forma de organização societária.

O Ministro Mauro Campbell acompanhou o Relator, mas por outras razões de decidir, defendeu que para determinar se uma sociedade faz jus à tributação privilegiada do ISS é essencial averiguar se o trabalho dos sócios é imprescindível para prestação do serviço oferecido aos clientes. 

“Necessário, portanto, verificar se são os próprios sócios que prestam o serviço ou se o realizam por meio de empregados da empresa porque a constituição da sociedade na forma limitada não implica em seu caráter empresarial automaticamente. Em seu entendimento, os municípios confundem a limitação da responsabilidade relativa às obrigações societárias com a responsabilidade pessoal pela prestação dos serviços”, acrescenta o advogado Hugo Barreto Sodré Leal, também sócio do Cescon Barrieu.

Por fim, a Ministra Regina Helena Costa, em seu voto-vista, acompanhou o Relator e acrescentou que o teor do referido parágrado 3° assenta a base de cálculo do imposto municipal levando em consideração a capacidade contributiva dos profissionais dedicados aos serviços enumerados em lei, médicos, advogados, engenheiros, dentistas. 

Assim, o fato de se congregarem em sociedade simples ou limitada é indiferente para definição do regime tributário a eles aplicados e conclui que o ponto distintivo para o enquadramento nessa sistemática é a pessoalidade e responsabilidade pessoal na realização das atividades.

“Toda a equipe de Tributário do escritório está focada no tema para discutir os reflexos deste julgamento sobre os casos em andamento e sobre os impactos de tal decisão nos negócios dos clientes”, completa Leal.

Fonte: Contábeis

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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