Sentença livra empresas de COFINS sobre receita financeira

2301_0_grA Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou as empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada ­ Infraestrutura (Sinicon), sediadas no Estado, da cobrança de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Essa é a primeira sentença com efeito coletivo da qual se tem notícia.

As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. O aumento do PIS e da Cofins foi instituído como uma das medidas de ajuste fiscal do governo federal, por meio do Decreto nº 8.426, de 2015. Antes, o Decreto nº 5.442, de 2005, havia estabelecido a alíquota zero para ambos.

As empresas que discutem na Justiça a tributação têm como principal objetivo fazer caixa. Para elas, acompanhar como o Judiciário analisa o tema é importante porque, no caso de decisão favorável cassada, as companhias têm 30 dias para reverter a situação na Justiça ou pagar o que deixou de recolher, sem multa, segundo a Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência é o que indica se há a necessidade de provisionamento dos valores em jogo.

O Sinicon possui em torno de 450 filiadas, a maioria localizada nos Estados de São Paulo e Rio. Para o sindicato, a volta do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras aumenta consideravelmente a carga tributária do setor, que sofre com o atual cenário econômico.

Como a maioria dos seus negócios é de obras públicas, aquelas em andamento estão paralisadas por falta de pagamento ou sendo finalizadas. Segundo o sindicato, em geral, não há novos grandes projetos no curto prazo.

A entidade resolveu propor ações coletivas baseado nas decisões individuais favoráveis já divulgadas. No mês passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares aos associados do Sinicon em Minas Gerais e ao grupo Martins Comércio e Serviços de Distribuição. Em setembro, uma empresa da construção civil do Rio e uma varejista de Pernambuco obtiveram sentenças individuais.

O Sinicon entrou com ação na Justiça paulista, fluminense e mineira. Cada uma para beneficiar coletivamente os filiados do respectivo Estado. Essa foi a primeira sentença favorável.

Cabe recurso da decisão, porém, na análise do mérito, o juiz Anderson Santos da Silva, da 7ª Vara Federal do Rio, afirma que a volta das alíquotas por meio de decreto é inconstitucional.

Mas o que mais chama a atenção na sentença é o fato de o magistrado contestar o principal argumento da Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“É importante rejeitar o argumento de que é incabível o restabelecimento da alíquota zero fixada pelo Decreto nº 5.442, de 2005, porque este teria também violado o princípio da legalidade. Porque as limitações ao poder de tributar constituem garantias para o contribuinte, e não para o Estado”, diz o juiz na sentença.

Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, que representa o sindicato no processo, a decisão também é importante por não condicionar o benefício concedido a depósito judicial.

“Provisão cabe à empresa fazer ou não”, afirma. “Mas como a tese ainda não está consolidada no Judiciário, por não haver mérito apreciado por tribunal ainda, a provisão é o mais seguro.”

Quando há provisão contábil, a empresa garante o pagamento, caso a decisão favorável seja revertida. Não há impacto positivo no resultado da empresa, mas os recursos ficam disponíveis.

O advogado Tiago Brasileiro, do Martinelli Advogados, afirma que a banca tem de dez a 15 ações sobre o assunto em andamento e pelo menos uma liminar favorável.

“A decisão que beneficia o Sinicon é importante e pode ser citada em outros processos porque o juiz enfrenta a argumentação da União”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

Conteúdos relacionados