Reforma Tributária: saiba o que muda para empresas e pessoas

Fases da proposta ainda dependem de debate e votação no Congresso; especialista explica as principais mudanças.

Pouco mais de 300 dias depois da apresentação da primeira fase da Reforma Tributária, que propôs alterações no PIS e Cofins, o Poder Executivo deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário e apresentou, no final de junho, a segunda fase, que reformula o Imposto de Renda.

O gerente de controladoria e contabilidade do Grupo Positivo Marco Aurélio Pitta,, explica que essa reformulação, segundo a grande maioria dos tributaristas, pode representar um ligeiro aumento na carga tributária. “Essa segunda fase é bem preocupante para empresários e contribuintes com maior renda”, destaca.

Entre as principais mudanças esperadas para empresas e pessoas físicas, Pitta destaca algumas abaixo que valem a análise.

Mudanças para empresas

O fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito para empresas nos tempos atuais reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.

A extinção do Lucro Real Anual

Atualmente, as empresas nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a opção trimestral.

O fim do lucro presumido para alguns segmentos

Administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.

Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura)

Perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições (M&As).

A redução da alíquota de Imposto de Renda

A alíquota atual de 15% é reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas física contribuintes

Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda

Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passaria a ser isento apenas rendimentos acima de R$ 2.500,00.

Desconto simplificado

Restrição para contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.

Atualização do valor de imóveis

Possibilidade de reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa atualização.

Tributação de dividendos

Isento desde 1996, o Brasil é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.

Na avaliação do especialista, a atualização da tabela de Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas físicas foram pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade tributária. 

“Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de maldades, principalmente para as empresas. A redução da alíquota de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será o suficiente e vai gerar aumento de carga tributária para as organizações”, afirma.

Simulações demonstram aumento de mais de nove pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros. Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa, em um exemplo de 25% de distribuição, haveria redução da carga tributária em 1,4 ponto percentual. 

“Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar longe, mas já é um primeiro passo. Passaremos por várias discussões dessa proposta no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom senso – e que não tenhamos aumento de carga tributária, mais uma vez”, conclui Pitta.

Fonte: Marco Aurélio Pitta, gerente de controladoria e contabilidade do Grupo Positivo

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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