A Medida Provisória nº 936 teve a vigência prorrogada por mais 6o (sessenta) dias, por ato do Presidente do Congresso Nacional publicado no Diário Oficial da União de 28.05.2020 

Entre outras providências, a MP 936 autoriza a realização de acordos individuais para suspensão dos contratos de trabalho e do pagamento de salários por até 60 dias e para redução proporcional de jornada e trabalho por até 90 dias.

Deixo aqui o LINK para o ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020 e transcrevo-o integralmente abaixo: 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

A prorrogação da vigência da MP não implica ampliação dos prazos de duração dos acordos já firmados, mas deve viabilizar a assinatura de novos ajustes.