Ministério do Trabalho orienta fiscais a não aplicar reforma ao passado

Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) jogou um balde de água fria na pretensão de muitos empresários de ver as normas da reforma trabalhista aplicadas ao passado e, portanto, ter multas e sanções antigas perdoadas. Ainda pouco divulgada entre as empresas, a Nota Técnica SIT nº 303, de 2017, determina que os auditores deverão aplicar a reforma (Lei nº 13.467) somente ao presente.

Os fatos ocorridos antes da lei, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, serão enquadrados nas regras da CLT anterior, ainda que a fiscalização seja promovida no presente. Como a reforma flexibilizou diversos pontos em favor dos empregadores, eles buscavam a aplicação da norma mais benéfica em favor das companhias, ideia que vem de um princípio do direito penal.

De acordo com a advogada e professora Juliana Bracks, do escritório que leva seu nome, muitas empresas e advogados concluíram erroneamente que os autos de infração do passado deveriam ser cancelados ou ainda que nas fiscalizações promovidas no momento não se poderiam punir as companhias por infrações anteriores à nova lei.

A advogada exemplifica com o banco de horas. Antes da reforma, as jornadas extras só poderiam ser compensadas via banco de horas a partir de negociação coletiva e aprovação do sindicato. Agora, as companhias podem fechar acordos individuais diretamente com o trabalhador.

As empresas que possuíam esses bancos sem negociação com os sindicatos estavam e ainda estão sujeitas à autuação do Ministério do Trabalho se os fatos ocorreram antes da mudança na CLT. “A nota explica que vale é o fato gerador investigado e não o momento da fiscalização”, diz Juliana.

Outra situação lembrada pela professora e advogada Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Advocacia, são as chamadas horas “in itinere”, que deixaram de existir com a reforma, mas que já foram alvo de muitas autuações. Antes da Lei 13.467, a jurisprudência trabalhista considerava que o tempo gasto pelo trabalhador da entrada da fábrica até o posto de trabalho deveriam ser acrescidos às horas trabalhadas.

Dânia explica que o princípio do direito penal que prevê aplicar a norma mais benéfica em favor do réu não vale para o direito administrativo e do trabalho, principalmente porque nesse caso o hipossuficiente é o trabalhador e não o empresário. “Não se pode retroagir a lei para perdoar infrações.”

Na nota técnica, o Ministério do Trabalho informa que o princípio da retroatividade da norma mais benéfica não se aplica à administração pública, que deve seguir a lei de forma restrita. O órgão também se baseia em outro princípio, o do tempo que rege o ato, previsto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Segundo o dispositivo, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que os fatos ocorreram.

Assim, conforme a nota, os auditores fiscais do trabalho devem aplicar a lei vigente ao tempo que gerou a obrigação descumprida ainda que a inspeção seja em momento posterior. “Condutas típicas e ilícitas que deixaram de ser infração permanecem puníveis se as violações correram antes da reforma”, diz a nota.

De acordo com o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, a previsão da nota de não aplicar a retroação da reforma está correta e alinhada com a própria CLT e com o Decreto-Lei 4.657. “Com essas disposições não é possível discutir direito adquirido”, diz.

Outro ponto da nota considerado importante é o que diz que os auditores não poderão declarar inconstitucionalidade de lei, pois esta não seria uma função de órgãos do Poder Executivo, independentemente das legítimas discussões sobre pontos da reforma.

Chiode avalia que a nota mostra o caminho que o Ministério do Trabalho quer que os fiscais adotem e que acaba por vinculá-los. Por esse motivo, o advogado avalia que qualquer chance de o auditor não cumprir a reforma deixaria de existir.

No ano passado, muitos auditores em protesto à reforma disseram que não aplicariam as novas regras em suas fiscalizações. As declarações ocorreram a partir das discussões promovidas durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Zínia Baeta – De São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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