MEI, EIRELI, LTDA, ME e EPP: Conheça as diferenças de enquadramento empresarial

O enquadramento empresarial é um conjunto de regras que define o quanto cada empresa deverá pagar de tributos mediante a apuração do exercício. No Brasil, as empresas são organizadas  conforme o tipo de sociedade que constitui o seu patrimônio inicial.

Todavia, é preciso compreender que qualquer enquadramento vai retirar uma porcentagem do lucro para pagamento de impostos.

No geral, primeiro é feito o balanço das despesas e receitas, os tributos são cobrados sobre o valor líquido, ou seja, apenas do lucro. Salvo do Simples Nacional que os impostos incidem sobre o faturamento bruto.

Os empreendedores que pretendem entrar para o mundo dos negócios precisam entender todos os tipos de enquadramentos que existem na Legislação brasileira e principalmente, quais são as diferenças entre eles, pois assim na hora de constituir a empresa e legalizar o seu negócio, já saiba exatamente como enquadrá-la. Acompanhe:

MEI (Microempreendedor Individual)

Esse enquadramento foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar os trabalhadores por conta própria, os chamados ” autônomos” de diversas áreas de atuação.

Com isso, quem fatura até 81 mil reais por ano pode emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e contratar um funcionário para ajudar nas atividades.

O sistema de tributação é pelo Simples Nacional. Além disso há possibilidade de contratação de até 1 empregado e o pagamento dos impostos é através da guia DAS.Em nosso site já comentamos sobre o MEI, caso deseja saber mais detalhadamente como funciona este regime, acesse também: O que é MEI e como saber se o seu pequeno negócio pode ser regularizado.

ME (Microempresa Individual)

O faturamento anual fica entre 360 mil a 4,8 milhões. Nesse caso, não é possível ter sócios, por isso, o patrimônio pessoal e empresarial do proprietário é unificado.

Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

EI (Empresário Individual)

Também designado ao empreendedor que trabalha por conta própria, entretanto, diferentemente do MEI, esse enquadramento empresarial permite faturamento de até 360 mil reais, caso o regime de tributação seja o Simples Nacional, também a diferenciação no número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades.

Os requisitos para ser um EI são: possuir mais de 18 anos e não estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil. Também deve estar livre de impedimentos. Ou seja, não podem ser donas do negócio sozinhas: os militares na ativa, os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores públicos federais e os falidos.

Contudo, o próprio Código Civil abre exceções de quando o incapaz pode continuar sendo EI. Por exemplo, em casos de herança ou incapacidade superveniente (abriu a empresa quando era capaz, mas tornou-se incapaz depois). Para isso, é necessária autorização judicial e que o incapaz seja representado e assistido.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

No enquadramento do tipo EIRELI, o empresário não pode ter sócios. No entanto, o proprietário não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas da empresa, bem diferente do ME.

A EIRELI também pode ser optante do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro arbitrado.

No entanto, para o empresário abrir uma Eireli, é necessário que ele tenha um capital de 100 vezes o salário mínimo no instante em que a empresa for registrada.

O faturamento anual pode ser de até 4,8 milhões.

Essa modalidade entrou em vigor em 2013 e está regulada no Código Civil, no art. 980-A. Ela irá existir apenas a partir do seu registro na Junta Comercial, quando adquire personalidade jurídica.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Destinado a empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano, no entanto, permite que o empresário tenha sócios para investir mais no capital social da empresa.

As empresas EPP assim como as ME são vistas pelo fisco como em “crescimento”, mas, que ainda precisam de ajuda. Por isso, elas são dispensadas de algumas questões, como a contratação do Jovem Aprendiz por exemplo.

Todavia, elas podem participar de licitações juntamente com as empresas de maior porte.

LTDA (Empresa de responsabilidade limitada)

Pode ter 7 sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio.

Ou seja, cada um deles tem uma cota de capital na empresa, caso  haja algum problema de falência, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos cotistas. Mas, todos respondem pelo capital social da empresa, embora essa divisão seja por cotas,  Seja para isso no seu bônus, ou seja a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.

Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

S/A (Sociedade Anônima)

Esse tipo de enquadramento empresarial é destinado para negócios que tem mais de 7 sócios e que possuem capital social divididos em ações.

Em suma, os sócios são chamados de “acionistas”. Suas responsabilidades são limitadas conforme o valor de suas ações adquiridas.

É possível fazer a alteração do enquadramento empresarial?

A mudança é necessária quando a empresa excede o faturamento bruto permitido no enquadramento dela.

Esse processo é feito pelo contador, onde haverá uma alteração contratual que precisam ser informadas à Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial.

No entanto, o formato da empresa também pode ser mudado por outros motivos, um deles é a vontade ou necessidade do proprietário ter um sócio, se ele possui uma enquadramento empresarial como a EIRELI, EI, MEI ou ME, isso não é possível, portanto, ele precisa modificar o contrato social e buscar outra alternativa.

Um bom escritório de contabilidade pode fazer toda a diferença para os empresários na hora de enquadrar a empresa em uma dessas modalidades, pois eles realizam um estudo para entender a situação econômica, faturamento e projeções com o objetivo de definir um perfil tributário ideal.

Desse modo, o empresário pode trabalhar tranquilo e sem riscos de pagar tributos indevidos.

Fonte: Jornal Contábil

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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