Home Office: afinal, quais são as obrigações do empregador e custos?

Em julho deste ano, uma liminar envolvendo a Petrobrás chamou a atenção do meio trabalhista. Em decisão da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi definido que a empresa teria de arcar com os custos do home office – incluindo fornecimento de mobiliário – para cerca de 16 mil empregados que foram transferidos para o regime de teletrabalho em virtude da pandemia de coronavírus. 

No mesmo mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região derrubou a decisão, alegando, dentre outros pontos, que não seria viável individualizar os custos de pacote de dados e energia dos empregados, uma vez que, na maioria dos casos, o uso destes bens era compartilhado; e que, além disso, a Petrobrás já fornecia ajuda de custo para os seus colaboradores para a compra de itens como cadeira, teclado e mouse, além de ter emprestado outros equipamentos.

Mesmo com a cassação da liminar, uma dúvida pertinente foi posta em discussão: afinal, quais são obrigações do empregador e que custos devem ser cobertos por ele na implantação de um modelo de home office? 

Perda de Validade da MP 927; o que diz a CLT?

Para respondermos a essa pergunta, é interessante, primeiramente, contextualizarmos a discussão com o que é dito na CLT. A Reforma Trabalhista de 2017 aponta a necessidade clara de negociação e aceite dos colaboradores, para que a implantação do home office seja validada. 

Durante este ano, em virtude do contexto pandêmico, o Governo Federal editou a MP 927/2020 que, dentre outros pontos, apontava que o home office poderia ser implementado sem concordância prévia do empregado; todavia, com a não-votação da MP no Congresso, recentemente, a medida perdeu a validade. Com isso, volta a ser necessária negociação e aceite dos colaboradores, além de elaboração de termo aditivo que contemple a mudança do regime de trabalho; do contrário, as empresas poderão ser questionadas juridicamente pelos trabalhadores. 

Quais custos devem ser cobertos pelo empregador?

No que concerne aos custos, a Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou o seguinte trecho a CLT:

“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

Em outras palavras: toda a questão de cobertura de gastos para a execução das rotinas de trabalho deve ser negociada, em comum acordo, entre empresas e trabalhadores e oficializadas no contrato do colaborador. Deste modo, as organizações podem se resguardar de maiores transtornos na esfera da justiça trabalhista; conquanto cumpra as obrigações estipuladas em contrato.

Dentro deste contexto, vale citar uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP; que decidiu em favor de uma empresa em ação relacionada custos de home office movida por uma colaboradora, justamente porque, no contrato firmado entre as partes, ficou expresso que o salário pago a trabalhadora cobria os custos referidos do teletrabalho. 

A rota do diálogo

Levando em conta todo o cenário, um caminho que vem sendo recomendado no meio trabalhista envolve a negociação individual com os colaboradores e a busca por um entendimento que satisfaça ambas as partes.

Por parte do colaborador, em caso de aumento relevante de despesas, convém buscar negociar com o empregador um possível reembolso de despesas– que, como vimos, deve ser descrita em contrato de trabalho. 

Sobre as empresas, faz sentido buscar um equilíbrio entre a questão financeira – que, como sabemos, se tornou mais sensível em diversos segmentos econômicos diante da pandemia de COVID-19 – e o bem-estar dos colaboradores, para que desempenhem com eficiência e qualidade suas rotinas.

Em todo caso, é importante ficar atento ao que diz a CLT e, em caso de dúvidas, buscar o suporte de especialistas, de modo a se evitar litígios que, no contexto atual, podem trazer ainda mais impactos para a sustentabilidade financeira das organizações, ainda mais nestes tempos de pandemia.

Fonte: grounds.com.br

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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