Descomplique o pagamento de seus tributos com a DARF

Entender o mínimo sobre as questões tributárias vigentes no país é fundamental para o andamento dos negócios. Os contribuintes que deixam de declarar seus impostos podem ter sérios problemas com o Fisco, indo desde o pagamento de multas até anos de reclusão. 

Anualmente, as empresas precisam estar cientes das suas obrigações com o governo por meio da entrega de documentos como: DIRF, RAIS, G-TIN, eSocial, dentre outros. Sabendo da importância desse assunto, a TECNICON separou os principais tópicos sobre a próxima declaração a ser entregue – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A DARF é uma guia utilizada pela Receita Federal do Brasil para a arrendação de contribuições, impostos e taxas presentes nas operações financeiras. Por meio dela, pessoas físicas e/ou jurídicas podem pagar diversos tributos de uma só vez, compilados em um único documento. Confira abaixo os principais:

  • Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programação de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, antes de realizar os pagamentos é necessário saber que existem dois tipos de DARF e analisar em quais deles a sua empresa se enquadra:

  1. DARF Comum: funciona desde 01/04/1997 e é utilizada até hoje para pagamentos de tributos federais e destinada para pessoas físicas e jurídicas – com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. 
  • DARF Web: esse modelo de envio é mais recente e ainda está sendo implantado. Por enquanto, três grupos poderão gerar o arquivo de forma online, a partir da plataforma DCTFWeb:
  • Grupo 1 – teve início em agosto de 2018 e refere-se às organizações do eSocial que tiveram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – teve início em janeiro de 2019 e destina-se às entidades empresariais que tiveram faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, até mesmo as pessoas jurídicas imunes e isentas.
  • Grupo 3 – será exclusivo para órgãos públicos e terá início a partir de junho de 2019.

Importante destacar que, com a instituição do Simples Nacional no ano de 2011, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que antes declaravam seus impostos pelo extinto DARF Simples, agora realizam o procedimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Saiba como declarar

Para a transmissão da DARF, a Receita Federal disponibiliza duas ferramentas para auxiliar nesse processo. A primeira é o software Sicalc, que pode ser instalado gratuitamente no computador para a emissão de guias e outros processos referentes à declaração. Já o Sicalcweb tem o mesmo propósito, mas é disponibilizado de forma online e os documentos precisam ser pagos em um banco credenciado. 

Caso o contribuinte não tenha acesso aos programas mencionados, também é possível realizar o pagamento direto nas agências bancárias ou pelo internet banking, sem a necessidade de emissão dos formulários. Essa opção é interessante, pois oferece diversas formas de atendimento: terminal de autoatendimento, débito em conta, gerenciador financeiro e até mesmo aplicativos – sem haver a necessidade de levar o código de barras.

Errei! E agora?

No momento de preencher os formulários com as informações solicitadas pela DARF, é imprescindível tomar bastante cuidado no momento de enviar o arquivo para não conter erros. Contudo, em caso de falhas, é possível realizar o processo de retificação em três passos:

  1. Baixe o formulário Redarf no site da Receita Federal;
  2. Preencha-o em duas vias;
  3. Leve para protocolar em uma unidade da Receita Federal.

Importante! Caso utilize a certificação digital, a última fase pode ser realizada online.  

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal clicando aqui

O que acontece em caso de atraso?

Caso haja atraso no pagamento da DARF, o contribuinte estará sujeito a multa e juros de mora, incidentes sobre o valor da contribuição. Para calcular esses valores, é necessário averiguar a data de vencimento para o tipo de recolhimento que irá pagar. 

Confira abaixo como é realizado o cálculo do juros de mora:

  • Percentual 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%. O acréscimo é calculado a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do tributo. Caso o percentual seja mais que 20%, será utilizado 20% como multa de mora;
  • Para o cálculo correto do juros, deve ser somada a taxa Selic do mês consecutivo ao vencimento da DARF até a do mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% referente ao mês de pagamento;
  • A taxa é aplicada sobre o valor da guia vencida.

Após a verificação de todos os valores acrescidos no documento, o contribuinte deverá emitir uma nova guia de pagamento, contendo as devidas informações sobre os valores da multa e juros. A fim de facilitar o processo, além da emissão manual, agora o formulário também pode ser expedido por meio dos programas Sical e Sicalweb.

Fonte: JornalContabil.com.br


Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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