Demissão sem justa causa no final do semestre: veja as orientações do SinproSP

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deveria ter sido avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor que preencher os requisitos (consulte a questão 10).

2. O que fazer ao ser comunicado da demissão

Assinar as duas vias da carta de demissão, não se esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2021

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

É de dez dias corridos a contar da data de comunicação da demissão, para pagar as verbas rescisórias.

5. Rescisão contratual e homologação no SinproSP

No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual No SinproSP por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. Em virtude da pandemia, a conferência por meio remoto. A instituição de ensino envia o termo de rescisão, os últimos holerites e o comprovante de recolhimento do FGTS. Os advogados do SinproSP fazem a conferência, colocando as ressalvas que julgarem devidas. O SinproSP envia o resultado à professora ou ao professor, para que ele se certifique antes de assinar qualquer documento. Caso o patrão não concorde com o pagamento das ressalvas, é necessário entrar com ação na Justiça.

Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento. Os direitos que não estiverem sendo pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim,  você pode assinar  e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email homologação@sinprosp.org.br.

Importante: Certifique-se de que o valor líquido constante no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver discrepância, não assine, pois esse documento é um recibo.

6. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.

Sem a apresentação do exame médico demissional, o sindicato está impedido de fazer a homologação.

7. Manutenção da bolsa de estudo

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.

8. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.

9.Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta

10.Garantia Semestral de Salários

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação básica deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi e Senai, 12 meses.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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