Dados bancários poderão ser compartilhados a partir do dia 15; veja o que fazer

As instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF e data de nascimento.

A primeira fase do open banking começa no dia 15 de julho. Com ela, as pessoas vão dizer se querem ou não compartilhar seus dados bancários com outras instituições. Serão divulgados nome, endereço, saldo e extrato bancário, se o cliente permitir.

Os bancos onde a pessoa tem conta não poderão se recusar a passar essas informações a outra instituição financeira. Com acesso a esses dados, um banco concorrente pode oferecer serviços mais baratos, como crédito pessoal a juros mais baixos, prevê o Banco Central, que instituiu o modelo.

Com o open banking, uma empresa financeira poderá oferecer produtos de crédito a um cliente que usa cheque especial em outro banco. Vai haver mais concorrência. E isso pode reduzir custos.

Quais dados poderão ser compartilhados? 

Nas duas primeiras semanas (de 15 de julho a 1º de agosto), as instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF e data de nascimento. 

De 2 a 15 de agosto, será a vez das informações das contas, saldo e extrato. E de 16 a 29 de agosto serão dados de operações de crédito e de cartões de crédito. 

Vale lembrar que os dados de uma pessoa só poderão ser compartilhados caso ela autorize, em um processo que terá três etapas: consentimento; autenticação; confirmação. 

“A autorização será eletrônica perante a instituição participante que receberá os dados, a qual terá como dever de deixar claro no documento eletrônico, onde será dado o consentimento, qual é a finalidade do compartilhamento, ou seja, qual serviço vai oferecer.” explica Daniel Alvarenga, sócio do escritório Franco Advogados.

Solicitação de compartilhamento de dados

Somente prossiga com o consentimento caso você tenha solicitado o compartilhamento de dados para a instituição. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, entre em contato com a instituição que enviou a mensagem, mas busque os canais oficiais do banco, não os contatos informados na mensagem.

Na solicitação, devem ser especificadas no mínimo as seguintes informações: Identificação da instituição receptora de dados; Período de validade do consentimento; Dados que serão objeto de compartilhamento.

É importante ressaltar que o cliente terá que autorizar a liberação das informações para cada tipo de dado pedido em cada instituição financeira. A qualquer momento o cliente pode cancelar a autorização.

Como vai funcionar a autorização? 

Um cliente que tem conta em um banco A viu uma propaganda de uma financeira B com juros mais baixos no crédito pessoal. Para esse cliente não ter que preencher toda papelada com seus dados e levantar todos os comprovantes de saldos e extratos de sua conta, ele simplesmente autoriza essa financeira B a pegar essas informações no seu banco A. 

Por meio do aplicativo, o cliente autoriza o banco A a liberar essas informações para a financeira B. O consentimento será dado sempre por meio eletrônico e sempre dentro do ambiente de autenticação do banco onde a pessoa já tem conta. Não será solicitada nenhuma informação ao cliente que o banco já não possua.

Validade

A autorização de compartilhamento dos dados deve informar por quanto tempo aqueles dados poderão ser usados, com um prazo máximo de 12 meses. Mesmo se o cliente esquecer de suspender o acesso aos dados dele, essa autorização expira em 365 dias, período após o qual o cliente precisa fornecer consentimento novamente. 

Revogação

As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar ao cliente a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, diz o Banco Central. 

Essa revogação deve ser efetuada em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso de iniciação de transação de pagamento; ou de forma imediata, para os demais casos.

As instituições receptoras de dados ou iniciadoras de transação de pagamento devem disponibilizar ao cliente a opção da revogação de consentimento ao menos pelo mesmo canal de atendimento no qual foi concedido, caso ainda existente. Ou seja, pelo aplicativo ou internet banking.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

Conteúdos relacionados