Muitas pessoas dizem que o encerramento de uma sociedade é similar ao término de um casamento, e realmente podemos dizer que é assim que acontece.
Mas geralmente, na vida de uma empresa, há uma expectativa de um relacionamento perfeito entre sócios, mas com o passar do tempo, pode ser que essa relação perca força e um dos sócios deseje sair.
Mas você faz ideia de qual seria a forma ideal de encerrar uma sociedade? E no caso, como fica a situação dos funcionários?
Se você percebeu que não dá mais para continuar na empresa que está e quer colocar um ponto final na relação com seu sócio ou sócios, há cinco formas de proceder, vejamos quais são:
A sociedade também poderá ser dissolvida totalmente mediante requerimento judicial dos sócios.
Essa solicitação poderá ser feita em caso da constituição ou registro apresentar irregularidades ou ter a anulação decretada.
Há alguns casos onde a finalidade da sociedade foi exaurida ou não pode ser mais executada. De forma geral, isso ocorrerá quando a sociedade não oferecer mais vantagem econômica nenhuma para os sócios.
Após a dissolução da sociedade, haverá a necessidade da nomeação de um liquidante, e cabe aos administradores restringir as suas próprias atuações aos negócios mais urgentes e inadiáveis, como o que fazer com os funcionários.
Se a sociedade foi desfeita e a empresa for fechada, os funcionários devem ser demitidos nos termos da CLT. Agora, se a empresa for continuar, mesmo com a saída de um dos sócios, tudo fica como está.
As alterações serão feitas nos documentos da empresa, e o registro dos funcionários continuará o mesmo.
Esses são os principais pontos sobre o tema. Por isso, dispor de ajuda especializada irá otimizar o tempo e permitirá focar ainda mais no fim da atividade. Por isso, se você precisar de uma dissolução da sociedade e estiver preocupado em fazer isso de forma correta, entre em contato e conte com os serviços da Ocana.
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