Muitas pessoas dizem que o encerramento de uma sociedade é similar ao término de um casamento, e realmente podemos dizer que é assim que acontece. 

Mas geralmente, na vida de uma empresa, há uma expectativa de um relacionamento perfeito entre sócios, mas com o passar do tempo, pode ser que essa relação perca força e um dos sócios deseje sair.

Mas você faz ideia de qual seria a forma ideal de encerrar uma sociedade? E no caso, como fica a situação dos funcionários?

Se você percebeu que não dá mais para continuar na empresa que está e quer colocar um ponto final na relação com seu sócio ou sócios, há cinco formas de proceder, vejamos quais são:

  •     Sociedade por tempo determinado: nesse caso, já é determinado em contrato quando será o fim da sociedade, portanto, caso o prazo da sociedade termine e não houver oposição dos sócios, ela pode ser prorrogada ou encerrada mesmo, conforme combinado. 
  •     Consenso unânime dos sócios: nesse caso é mais simples, ocorre quando os sócios decidem por unanimidade, encerrar a empresa. 
  •     Sociedade por tempo indeterminado: ocorre quando os sócios optarem pela dissolução desse tipo de sociedade, mas para que seja possível, deve haver votação e os votos a favor da dissolução devem ultrapassar mais de 50% do capital social existente. 
  •     Falta de sócios: após a dissolução, se restar apenas 1 sócio e não entrar outro em até 180 dias, o mesmo poderá transformar a empresa em EIRELI e mantê-la, se desejar. 
  •     Extinção na forma da lei de autorização para funcionar: se houver determinação legal que traga como consequência a extinção do funcionamento da empresa, a execução da sua atividade pode ser considerada como ilícita, e por isso, a mesma estará impossibilitada de exercer suas atividades. 

Dissolução Judicial e outras causas 

A sociedade também poderá ser dissolvida totalmente mediante requerimento judicial dos sócios. 

Essa solicitação poderá ser feita em caso da constituição ou registro apresentar irregularidades ou ter a anulação decretada. 

Há alguns casos onde a finalidade da sociedade foi exaurida ou não pode ser mais executada. De forma geral, isso ocorrerá quando a sociedade não oferecer mais vantagem econômica nenhuma para os sócios. 

Após a dissolução da sociedade, haverá a necessidade da nomeação de um liquidante, e cabe aos administradores restringir as suas próprias atuações aos negócios mais urgentes e inadiáveis, como o que fazer com os funcionários. 

Se a sociedade foi desfeita e a empresa for fechada, os funcionários devem ser demitidos nos termos da CLT. Agora, se a empresa for continuar, mesmo com a saída de um dos sócios, tudo fica como está. 

As alterações serão feitas nos documentos da empresa, e o registro dos funcionários continuará o mesmo. 

Esses são os principais pontos sobre o tema. Por isso, dispor de ajuda especializada irá otimizar o tempo e permitirá focar ainda mais no fim da atividade. Por isso, se você precisar de uma dissolução da sociedade e estiver preocupado em fazer isso de forma correta, entre em contato e conte com os serviços da Ocana.