Os representantes de escolas particulares da educação básica recusaram a proposta de conciliação formulada hoje, 15/07, no Tribunal de Trabalho, em sessão do dissídio coletivo de professores e auxiliares representados pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores de São Paulo.

O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.

O lado patronal, representado por José Antonio Antiório, da Feeesp (Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), insistiu que as condições de trabalho deveriam voltar a ser regidas pela convenção coletiva de 2018 e no parcelamento de reajuste salarial em três parcelas, com pagamento em abril e setembro de 2021 e em janeiro de 2022.

“O lado patronal insiste na intransigência demonstrada durante as negociações da campanha salarial 2021. Recusam-se a reconhecer a validade das cláusulas concedidas pelos desembargadores no dissídio coletivo de 2019 e mantém a intenção de fatiar a recomposição salarial pelas perdas da inflação em três parcelas, conforme acordo paralelo celebrado com outras federações que representam, por assim dizer, apenas a minoria da categoria no estado”, disse Celso Napolitano, da Fepesp, ao final da sessão. “E foram exatamente essas as questões que nos levaram a solicitar a mediação do Tribunal, a manutenção da data base, a recomposição salarial plena e o respeito à decisão do Tribunal”.

Com a rejeição de acordo pelo lado patronal, o desembargador Edilson Soares de Lima encaminhou o processo à manifestação do Ministério Público do Trabalho para, em seguida, ser designado o relator do dissídio coletivo, que o remeterá a julgamento em data ainda a ser determinada.