- Até 15 de outubro de 2026: Prazo prorrogado para realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (o prazo inicial se encerraria em 30 de setembro). Vale para empresas já constituídas que desejam ingressar ou retornar ao regime.
- Até 30 de outubro de 2026: Prazo final para regularização de pendências cadastrais ou fiscais caso o pedido de adesão seja inicialmente indeferido.
- Até 30 de outubro de 2026: Prazo estendido para empresas do Simples optarem pelo Regime Regular/Híbrido de IBS e CBS. Essa escolha define se o contribuinte recolherá os novos tributos por fora do DAS ou na guia unificada durante o primeiro semestre de 2027.
- De 03 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Janela permitida para a desistência ou cancelamento das opções tributárias efetuadas. ATENCAO.
Resolução CGSN nº 194/2026




























