Através da Resolução CGSN 152/2020 foram prorrogados os prazos de recolhimento do Simples Nacional da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; 

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia 20.03.2020.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.

As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos  autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.

Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

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