Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal!

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Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quais são os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

10. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

11. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

12. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Para dúvidas referentes ao IR, entre em contato com nossa assessoria contábil ou acesse www.ocana.com.br!

Fonte: Maxpress Net