NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro

12 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do padrão nacional e regulamenta novas regras do Simples diante da Reforma Tributária

Implicações da reforma tributária para as instituições de ensino

À luz da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, a reforma tributária sobre o consumo promoveu profunda reestruturação da tributação incidente sobre operações com bens e serviços, mediante a instituição do Imposto sobre Bense Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob a lógica de um IVA dual, orientado pelos princípios da não cumulatividade ampla, da neutralidade e da tributação no destino. No setor educacional, embora haja previsão de redução de 60% das alíquotas aplicáveis aos serviços expressamente listados no Anexo II da LC nº 214/2025, o novo regime não implica mera desoneração linear, mas sim alteração substancial da forma de precificação, contratação, faturamento, apropriação de créditos e gestão de passivos tributários.