Comunicado aos Clientes

A partir de 1º de novembro de 2026, entrou em vigor a obrigatoriedade do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o Brasil. [1]

A medida, determinada pela Receita Federal, substitui em definitivo os sistemas de emissão oferecidos pelas prefeituras locais para os contribuintes abrangidos. O objetivo é padronizar os documentos fiscais e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. [1, 2]


O que muda na prática para a sua empresa?


Mudança de Plataforma: Você não deve mais utilizar o site ou sistema da prefeitura do seu município para emitir notas de serviço. Toda emissão deve ser feita exclusivamente no ambiente nacional. [1]
Validade em todo o país: O novo sistema unifica o padrão do documento, independentemente de onde sua empresa esteja estabelecida no território brasileiro. [1]
Atenção aos MEIs: Os Microempreendedores Individuais também devem ficar atentos, pois a regulamentação da reforma tributária traz novas disposições específicas para a categoria. [1]

Próximos Passos


Recomendamos que acesse o portal o quanto antes para se familiarizar com a nova interface e evitar interrupções no faturamento do seu negócio.

Para acessar o novo sistema, criar sua senha ou utilizar sua conta Gov.br / Certificado Digital, clique no link oficial abaixo:
Acessar o Emissor Nacional da NFS-e [1]
Se preferir consultar informações gerais sobre o projeto, layouts e aplicativos móveis, você também pode visitar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. [1]


Caso tenha dúvidas sobre o primeiro acesso ou sobre como configurar o novo sistema, nossa equipe está à inteira disposição para auxiliar você nessa transição.

Ocana Assessoria Contábil 

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