Boleto simples x registrado
É conhecido como simples o boleto não registrado, que é emitido por sua empresa (no papel de cedente), mas sem especificar ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado). Outra característica desse modelo é a possibilidade de ele não trazer valor e nem data de vencimento, cujos campos podem ser preenchidos ao quitar a fatura.
Ainda que carente de informações, esse formato do documento oferece algumas vantagens para a empresa que o emite. A primeira delas é que uma única taxa costuma ser paga à instituição bancária, relativa à própria quitação do boleto. Assim, se o cliente não confirmar o pagamento, o serviço deixa de ser taxado e a empresa poupa esse gasto.
Outro aspecto que beneficia determinados negócios é a possibilidade de alterar valores e prazos sem que o banco participe desse processo, uma prática relativamente comum no comércio eletrônico.
Mas nem tudo são flores. Apesar da flexibilidade, quem emite o boleto simples precisa ter um controle rigoroso para confirmar se cada pagamento foi realizado no valor e na data combinada com o cliente. Quem não se organiza pode acabar perdendo dinheiro.
Boleto registrado
Já o boleto com registro traz tudo aquilo que na cobrança simples é facultativo, a começar pela identificação do sacado, com o CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento e a comunicação dessas informações ao banco. Da mesma forma, o documento também fixa o valor e o prazo limite para ser pago.
Na prática, o processo de emissão muda pouco, pois um arquivo é gerado automaticamente e enviado pelo cedente à instituição bancária. Mas, assim como o boleto simples, há vantagens e desvantagens em adotar a cobrança registrada.
Um ponto positivo reside no maior controle sobre as faturas emitidas, pois com o modelo registrado fica fácil descobrir se o cliente pagou, o que pagou e quando pagou.
Também se o produto que vende foi entregue ou o serviço foi executado, mas o cliente não quitou o boleto, sua empresa pode protestar o título não pago em cartório. Obviamente, a situação não se aplica ao comércio eletrônico, no qual o bem só é enviado após confirmação do pagamento.
Por outro lado, quem emite o documento com registro se sujeita a mais taxas, o que pode encarecer bastante o valor da operação final. Entre as tarifas previstas, estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.
O fim do boleto sem registro
Agora que conhece as diferenças principais entre os dois modelos de boleto bancário, pode se programar melhor para uma mudança que passará a valer no próximo ano: a emissão sem registro vai aos poucos deixar de existir.
A medida não é exatamente uma surpresa, pois vem sendo implementada desde 2015, quando os bancos pararam de oferecer a novos clientes a carteira de cobranças sem registros. Até dezembro deste ano, clientes antigos também devem migrar suas carteiras simples para o novo formato.
Segundo dados da Federação dos Bancos (Febraban), o alto número de fraudes bancárias justifica a medida, já que o boleto simples é mais suscetível a golpes, como aqueles que se baseiam na alteração de campos e do código de barras.
Inicialmente, em março de 2017, a regra será aplicada para boletos com valor acima de R$ 50 mil. O processo se completa em dezembro do próximo ano, quando atingirá documentos de qualquer valor. O cronograma estabelecido pela Febraban é o seguinte:
Faixa de valor do boleto | Data de início de validação |
Igual ou superior a R$ 50.000,00 | 13/03/2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 | 08/05/2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 | 12/07/2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 | 17/09/2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 | 21/10/2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 | 15/12/2017 |
Então, isso significa que a partir dessas datas a minha empresa não poderá mais emitir boleto sem registro nos valores previstos? Na verdade, a emissão não estará proibida, mas se quiser mantê-la, terá que informar ao seu cliente que o pagamento só poderá ser feito no banco responsável pelo documento – ou seja, menos comodidade para ele.
Inclusive, caso já tenha emitido boletos sem registro, em valores acima de R$ 50 mil e com vencimento após o dia 13 de março, é preciso avisar o cliente sobre essa condição.
A Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Febraban em conjunto com os bancos, tem o objetivo de modernizar o sistema de boletos, armazenando e cruzando os dados de todos os documentos do tipo emitidos no Brasil. Eles serão registrados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que funcionará como um registro único de boletos.
O que a sua empresa deve fazer
O empreendedor deve planejar a sua adesão à ferramenta, atendendo às regras de emissão de boletos. Ainda que seu cliente possa pagar um documento sem registro, não é vantajoso para ele, assim como não há nenhuma garantia de que essa situação seja permitida por mais tempo. Ou seja, é importante se atualizar.
Quem vai contratar uma carteira junto ao banco não encontra mais a opção simples. E quem já a possui até dezembro irá migrar para uma carteira registrada. Para quem utiliza um sistema de gestão, a transição é bastante fácil, não provocando maiores alterações na sua rotina, pois o software atua de forma integrada com a instituição financeira.
Assim, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações. Toda emissão ou alteração no boleto segue esse modelo de comunicação e gera um arquivo de retorno da instituição, confirmando a operação registrada
Boleto bancário 2017: um resumo das mudanças
Vamos listar em tópicos quais são as principais informações que você precisa saber sobre a emissão de boletos:
- Empresas deverão adotar o boleto registrado ao longo de 2017
- Boletos simples continuam existindo, mas só poderão ser pagos junto ao banco emitente
- No modelo registrado, será preciso identificar o pagador, valor do documento e vencimento
- A emissão se tornará mais cara para a empresa, sujeita a novas taxas bancárias
- Será preciso manter ativo e atualizado um cadastro de clientes
- Valores de juros e multas serão atualizados automaticamente ao pagar após o vencimento
- Seu cliente poderá quitar boletos vencidos em qualquer banco
- Como o pagamento também será registrado, não será permitida a sua duplicidade
- Erros ao digitar o código de barras serão apontados na tentativa de pagamento
- Se algo der errado, o boleto só poderá ser pago junto ao banco emitente
- O formato atual do boleto permanece, incluindo seu código de barras com 44 dígitos.
Se você ainda não emite boletos registrados, pode fazer isso no sistema de gestão online da ContaAzul, através de poucos cliques e sem custo adicional. E tudo de forma fácil e prática, sem perda de tempo – exatamente como o seu negócio precisa.
Via Conta Azul