Empresas do Simples devem regularizar declarações

simples-nacional copiarA Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco.

Os contribuintes devem verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br na área de Produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ter a oportunidade de receber os avisos contendo as orientações sobre como proceder a correção das divergências detectadas, o contribuinte deve estar credenciado no DEC, conforme procedimento detalhado no próprio site. A oportunidade de regularizar possíveis divergências fiscais se encerra no final da primeira quinzena de janeiro.

Caso o contribuinte avisado não tome as devidas providências para regularização ou não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda iniciará o procedimento fiscal repressivo com a emissão da respectiva Ordem de Serviços Fiscais e, em caso de confirmação dos indícios de irregularidade, a empresa infratora estará sujeita à lavratura de auto de infração, podendo até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional.

Operação Grão de Ouro

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao seguir práticas adotadas em fiscos internacionais, inovou em 2013 no seu processo de fiscalização com a introdução do conceito de fiscalização orientadora para as empresas do Simples Nacional. A iniciativa possui caráter menos repressor e mais orientador e foi batizada de operação Grão de Ouro.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

O envio desses avisos eletrônicos permite à Secretaria da Fazenda um monitoramento constante e permanente, além de uma fiscalização à distância dos contribuintes paulistas optantes do Simples Nacional. Esta nova prática moderna permite uma atuação ampla e ao mesmo tempo efetiva e eficiente, com a otimização de recursos pelo órgão.

Fonte: Revista Dedução

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