Vender sem nota fiscal: descubra os riscos para o seu negócio

Você já vendeu um produto sem emitir nota fiscal? Essa é uma prática que parece simples, mas que causa sérias consequências para um empreendedor que deseja manter o negócio legalizado.

Como a legislação tributária nacional é complexa, você deve ter muito cuidado antes de tomar qualquer atitude — principalmente vender sem nota fiscal. Produtos que não têm documentos fiscais emitidos abrem brechas para multas, apreensões e até a prisão.

Leia este post e entenda os riscos de vender sem nota fiscal.

Vender sem nota fiscal é um crime

Quem acompanha o nosso blog sabe como a emissão de notas fiscais é um assunto extremamente relevante para uma gestão.

Esses documentos possibilitam o recolhimento de impostos sobre produtos e serviços vendidos e comprados. Além disso, a nota fiscal permite que a sua empresa fique em dia com a fiscalização.

Lei 8.137/90 estabelece que “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação” é crime.

Isso quer dizer que quase todos os empreendedores devem emitir notas fiscais — a exceção acontece quando um Microempreendedor Individual (MEI) presta serviços para pessoas físicas.

Portanto, não marque bobeira e comece a emitir os seus documentos quanto antes.

O que acontece com um negócio que não emite notas fiscais

Abaixo, você encontra as principais consequências de vender sem nota fiscal:

Pagamento de multas… e até prisão

Provavelmente, você conhece o Al Capone, famoso criminoso norte-americano, certo?

Apesar do envolvimento com o comércio ilegal de bebidas alcoólicas, os salões de jogo e a prostituição, foi a sonegação fiscal que deu início ao processo de prisão do “Rei de Chicago”. Após anos de investigação, as autoridades norte-americanas conseguiram sentenciá-lo pela falta de pagamento de tributos.

Mas qual é a relação disso com quem vende sem emitir notas fiscais? Ao tomar essa atitude, você está sonegando impostos e pode ser pego pela fiscalização.

Lei 4.729/65 é bem clara na sua definição:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:   

       I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

       V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.   

Além disso, há pena de detenção de seis meses a dois anos, e incidência de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Caso o infrator seja réu primário, a penalização é reduzida à 10 vezes do montante sonegado.

Ou seja, vender sem nota fiscal configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão.

Deixar de fazer vendas

Empresas idôneas não compram produtos sem nota fiscal. Isso quer dizer que quem não emite os documentos corretamente tem dificuldades para realizar vendas no mercado. Além do mais, existem pessoas que precisam declarar os seus gastos ou não querem ter problemas com possíveis reembolsos no futuro.

Em casos mais graves, você pode perder clientes que trabalham com um grande fluxo de compras quando os seus concorrentes atuam dentro da lei.

Perda de mercadorias

Outra consequência de vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa.

E fique atento: boas transportadoras não aceitam transitar com cargas sem notas fiscais, já que a responsabilidade pode cair sobre a empresa e até mesmo o motorista.

Se você tentar burlar essas questões e enviar produtos pelo Correio, saiba que qualquer fiscalização pode apreender os seus itens também.

Portanto, evite vender sem notas fiscais em todas as situações.

Problemas nas trocas e nas devoluções

A nota fiscal eletrônica é válida para documentar e formalizar a transação entre empresas e um consumidor. Ao deixar de lado a emissão desses documentos, você tem a obrigação de trocar qualquer produto que um cliente alegar ter comprado em seu estabelecimento ou site.

Lembre-se de que o comprador ainda pode processá-lo por sonegação fiscal também, complicando ainda mais a sua situação.

O papel da automação de emissão de notas fiscais

Quem já tentou emitir notas fiscais manualmente sabe o quão difícil e demorado essa atividade é. Além de sofrer com as instabilidades dos sites das prefeituras e das Secretarias da Fazenda, é preciso ficar atento para não cometer erros de digitação.

Outra questão muito importante está relacionada à falta de integração com os principais meios de pagamento do mercado. Ao realizar vendas online, é preciso documentar todas as transações para depois acessar o portal da prefeitura e emitir as notas fiscais, uma por uma.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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