Varejista: entenda a nova Lei de dados sob a ótica do e-commerce

Os bons ventos de 2019 não trazem aos brasileiros apenas a expectativa de melhora no cenário econômico. O crescimento vem projetado, principalmente, pelo setor de comércio eletrônico, que deve atingir um volume de vendas de R$ 79,9 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Inevitavelmente, não é apenas este desenvolvimento da economia que norteia os pensamentos e a consequente tomada de decisão dos empresários. Neste ano, o sentimento também é de preparação. Afinal, é o momento de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

A nova Lei, que entrará em vigência a partir do mês de agosto de 2020, regulamenta o tratamento de dados pessoais dos consumidores que estão em poder das empresas. Em outras palavras, as companhias que coletarem informações dos clientes em ambientes físicos ou online, como redes sociais e plataformas e-commerce, se tornarão diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização dos dados. Sendo assim, a LGDP exigirá que adequem seus sistemas de captação, armazenamento e compartilhamento em uma dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes.

Aos consumidores: calma, isso não significa que você não poderá mais preencher seus dados no shopping para participar do sorteio do carro ou se cadastrar no site para ganhar desconto na sua loja preferida. A nova regulamentação de dados apenas determina que as empresas precisarão informar de maneira clara e detalhada o uso das suas informações cadastradas e qual a finalidade da atividade que as envolve. Mas o poder do consumidor não para por aí. Ele precisa aceitar ou não a utilização dos seus dados e, após o consentimento, pode voltar atrás e exigir que as empresas os deletem. Por isso, a nova Lei de dados certamente fará com que as ‘políticas de privacidade’ de muitas plataformas, inclusive as de e-commerce, sejam modificadas.

Aliás, obrigará as companhias a reverem todas as suas estratégias de atuação, principalmente digitais, para agir de acordo com a conformidade. Isso trará desafios para as empresas de todos os setores da economia, mas em especial, para o setor varejista, especialmente no comércio eletrônico que trabalha com enormes quantidades de dados dos consumidores como nome, endereço, dados de cartão de crédito entre outros. E a partir da nova Lei, para recolher essas informações usando cookies e outras ferramentas, por exemplo, será necessária uma autorização por parte dos consumidores. Isso consequentemente dificultará o oferecimento de produtos de acordo com o perfil dos internautas.

Mas, varejistas: não se desesperem! O desafio rumo à adequação será grande, mas o ano de 2019 não precisa ser um episódio da Corrida Maluca. Para isso não acontecer, foquem na governança de dados. Neste primeiro momento, é necessário entender o caminho dos dados na sua empresa. Compreendendo como funcionam as tratativas atuais das informações na sua companhia, é possível identificar qual a parte do processo que precisa de modificação e, ou, adequação. Por isso, mapeiem os dados que possuem e as fontes de informações que utilizam. Visando a rápida adaptação às normas, a saída mais inteligente é investir em tecnologias e em profissionais que tenham o conhecimento necessário para amparar essas novas regulamentações.

O importante é que durante o processo, não enxerguem a nova Lei de dados como inimiga. Essa regulamentação traz mudanças que podem ser trabalhosas para as empresas, mas será benéfica para a sociedade como um todo, pois fornece transparência aos titulares dos dados e segurança jurídica para as companhias que coletam e utilizam essas informações. Afinal, quem não se adequar está sujeito a multas de até R$ 50 milhões. Por isso, esteja sempre em dia com a Lei, só assim é possível obter resultados positivos. Na hora de coletar os dados, jogue limpo com o consumidor. Estamos todos no mesmo barco e lembre-se, amanhã o cliente pode ser você.

Fonte: Jornal Contábil

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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