- Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.
- Cumprimento do aviso prévio e redução de jornada
Quando a demissão é comunicada em novembro, o professor tem que cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a jornada de trabalho é reduzida. O professor pode escolher entre sair duas horas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.
- Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo
- salários até a data da comunicação da demissão;
- aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;
- recesso até 20/01/2019 (educação básica), garantidos pelo menos 30 dias;
- multa de 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;
- 13º salário;
- indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;
Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.
- Prazo de pagamento das verbas rescisórias
As verbas rescisórias devem ser depositadas no dia seguinte ao encerramento do aviso prévio, quando trabalhado, ou em até 10 dias corridos, se o aviso prévio for indenizado.
- Homologação da rescisão no Sindicato
A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.
- Exame médico demissional
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
- Manutenção do plano de saúde
Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
- Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes
As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo.
- Estabilidade no emprego
Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:
- a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.
- b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade
- c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
- d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta
Fonte: Sinpro/SP