Sobre Professores: Demissão sem justa causa

  1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.

  1. Cumprimento do aviso prévio e redução de jornada

Quando a demissão é comunicada em novembro, o professor tem que cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a jornada de trabalho é reduzida. O professor pode escolher entre sair duas horas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.

  1. Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo
  2. salários até a data da comunicação da demissão;
  3. aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;
  4. recesso até 20/01/2019 (educação básica), garantidos pelo menos 30 dias;
  5. multa de 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;
  6. 13º salário;
  7. indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;

Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.

  1. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

As verbas rescisórias devem ser depositadas no dia seguinte ao encerramento do aviso prévio, quando trabalhado, ou em até 10 dias corridos, se o aviso prévio for indenizado.

  1. Homologação da rescisão no Sindicato

A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.

  1. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.

  1. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.

  1. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo.

  1. Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

  1. a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.
  2. b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade
  3. c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
  4. d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta

Fonte: Sinpro/SP

Conteúdos relacionados