O regulamento do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 sofre alteração
A novidade veio com a publicação da Resolução nº 143/2018 (DOU de 14/12), que altera a Resolução 140/2018.
As principais alterações versam sobre:
Parcelamento e ocupações permitidas ao MEI.
Outra novidade, através da Resolução nº 144/2018 (DOU de 14/12), o Comitê Gestor divulgou (manteve) para o ano-calendário 2019 os seguintes submilites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
– R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;
– R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
Confira a alteração na lista de ocupação do MEI, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019, trazida pela Resolução nº 144/2018.
Acesse aqui a integra da Resolução nº 143/2018.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco