Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que surgiu para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. Porém, fazer cálculos de alíquotas e outras taxas não é uma tarefa fácil. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre como fazer o pagamento dos impostos.

E, para te ajudar nessa missão, separamos algumas dicas importantes para que você saiba exatamente como agir na hora de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.

O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento:

  1. IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  3. PIS/PASEP – Programa de Integracao Social / Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público;
  4. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ;
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados ;
  6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  7. ISS – Imposto sobre Serviços;
  8. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Interessante principalmente para quem não entende muito de contabilidade, não é mesmo?

Mas, não se esqueça que o contador é o seu braço direito, pois é ele quem vai fazer o controle do negócio. Por isso, mantenha a sua comunicação bem alinhada com ele. Esse fator fará com que você tenha planejamento financeiro bem feito e com auxílio profissional.

Como os tributos são calculados?

A alíquota do Simples Nacional não é mais aplicada de acordo com uma taxa simples sobre a receita bruta do mês anterior. Desde o início de 2018, há um desconto fixo específico, que vai depender de cada faixa de enquadramento. Esse percentual de imposto não considera os impostos recuperáveis, como IPI e ICMS.

Quando você já tiver esses dados em mãos, é hora de consultar a alíquota correspondente na Tabela do Simples Nacional, de acordo com a nova Lei Complementar nº 55, aprovada em 2016. Ela alterou as alíquotas, tabelas, atividades, limites de faturamento e muito mais.

Quem está proibido de aderir ao Simples Nacional?

Apesar de ser um regime que abrange grande parte das empresas brasileiras, existem as situações que impedem a opção pelo Simples Nacional.

Confira à baixo quais são elas.

Esta proibido de aderir ao Simples Nacional a empresa:

  • não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • tenha sócio domiciliado no exterior;
  • de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • exerça atividade de importação de combustíveis;
  • exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Fonte: Jornal Contabil