Sentença livra empresas de COFINS sobre receita financeira

2301_0_grA Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou as empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada ­ Infraestrutura (Sinicon), sediadas no Estado, da cobrança de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Essa é a primeira sentença com efeito coletivo da qual se tem notícia.

As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. O aumento do PIS e da Cofins foi instituído como uma das medidas de ajuste fiscal do governo federal, por meio do Decreto nº 8.426, de 2015. Antes, o Decreto nº 5.442, de 2005, havia estabelecido a alíquota zero para ambos.

As empresas que discutem na Justiça a tributação têm como principal objetivo fazer caixa. Para elas, acompanhar como o Judiciário analisa o tema é importante porque, no caso de decisão favorável cassada, as companhias têm 30 dias para reverter a situação na Justiça ou pagar o que deixou de recolher, sem multa, segundo a Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência é o que indica se há a necessidade de provisionamento dos valores em jogo.

O Sinicon possui em torno de 450 filiadas, a maioria localizada nos Estados de São Paulo e Rio. Para o sindicato, a volta do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras aumenta consideravelmente a carga tributária do setor, que sofre com o atual cenário econômico.

Como a maioria dos seus negócios é de obras públicas, aquelas em andamento estão paralisadas por falta de pagamento ou sendo finalizadas. Segundo o sindicato, em geral, não há novos grandes projetos no curto prazo.

A entidade resolveu propor ações coletivas baseado nas decisões individuais favoráveis já divulgadas. No mês passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares aos associados do Sinicon em Minas Gerais e ao grupo Martins Comércio e Serviços de Distribuição. Em setembro, uma empresa da construção civil do Rio e uma varejista de Pernambuco obtiveram sentenças individuais.

O Sinicon entrou com ação na Justiça paulista, fluminense e mineira. Cada uma para beneficiar coletivamente os filiados do respectivo Estado. Essa foi a primeira sentença favorável.

Cabe recurso da decisão, porém, na análise do mérito, o juiz Anderson Santos da Silva, da 7ª Vara Federal do Rio, afirma que a volta das alíquotas por meio de decreto é inconstitucional.

Mas o que mais chama a atenção na sentença é o fato de o magistrado contestar o principal argumento da Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“É importante rejeitar o argumento de que é incabível o restabelecimento da alíquota zero fixada pelo Decreto nº 5.442, de 2005, porque este teria também violado o princípio da legalidade. Porque as limitações ao poder de tributar constituem garantias para o contribuinte, e não para o Estado”, diz o juiz na sentença.

Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, que representa o sindicato no processo, a decisão também é importante por não condicionar o benefício concedido a depósito judicial.

“Provisão cabe à empresa fazer ou não”, afirma. “Mas como a tese ainda não está consolidada no Judiciário, por não haver mérito apreciado por tribunal ainda, a provisão é o mais seguro.”

Quando há provisão contábil, a empresa garante o pagamento, caso a decisão favorável seja revertida. Não há impacto positivo no resultado da empresa, mas os recursos ficam disponíveis.

O advogado Tiago Brasileiro, do Martinelli Advogados, afirma que a banca tem de dez a 15 ações sobre o assunto em andamento e pelo menos uma liminar favorável.

“A decisão que beneficia o Sinicon é importante e pode ser citada em outros processos porque o juiz enfrenta a argumentação da União”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Conteúdos relacionados