Refis tem novo prazo para contribuinte renegociar suas dívidas

1427487319_2308Com a prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), aprovado pela Câmara Legislativa, os contribuintes do Distrito Federal ganham a segunda chance de refinanciar dívidas com o governo de Brasília. Nesta nova etapa, os interessados em acertar as contas podem renegociar os débitos entre 1º de outubro e 30 de novembro.

Entre as vantagens de aderir ao Refis está a possibilidade de o contribuinte receber até 99% de descontos sobre juros e multas, além de retornar à condição de adimplente. Na condição oposta, a de inadimplente, é impossível, por exemplo, para pessoas físicas assumirem cargos públicos ou receberem as chaves de imóveis financiados.

Como ônus para os que estão com contas tributárias atrasadas, documentos não são emitidos. É o caso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que não é recebido se o motorista estiver em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para empresários que regularizarem o pagamento de tributos, há benefícios. A quitação de débitos é essencial para participação em licitações públicas, financiamentos com bancos e recebimentos de incentivos fiscais.

Na primeira etapa do Refis, em 122 dias de renegociação — de 16 de maio a 30 de junho —, foram feitos 95.670 atendimentos. O resultado foi de R$ 1.097.649.041,00 renegociados. Desse total, R$ 209 milhões foram pagos à vista.

Aval jurídico

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, na terça-feira (22), a constitucionalidade das leis distritais que autorizam o Refis do Distrito Federal. Antes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia questionado o parcelamento em caso de sonegação ou fraude.

O entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguido pelo tribunal, é que o Refis tem finalidade pública, com aumento de arrecadação e diminuição de processos judiciais tributários. O órgão também destacou que o programa é importante para o equilíbrio das contas do DF.

A forma de negociação segue o mesmo padrão do Refis anterior. A repactuação de dívidas pode ser feita nas agências da Receita do DF, abertas das 12h30 às 18h30, e nos pontos de atendimento da Fazenda nos postos do Na Hora.

Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos pessoais ou da empresa. Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar, na opção Atendimento do site da secretaria, o tempo estimado de espera em cada uma das agências.

Outra opção é usar a internet, via site da Secretaria de Fazenda. Ao clicar no banner do programa, o contribuinte é direcionado à página exclusiva do sistema, onde escolherá a modalidade de atendimento — pessoa física ou jurídica. Depois de validados os dados pessoais ou da empresa, será liberado o acesso ao histórico das dívidas tributárias.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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