A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.
Juros
Segundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de juros nesta linha será de Selic + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.
O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de Selic (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise. Esta operação está sendo redesenhada.
A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.
Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic(atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Fonte: contábeis.com.br