A primeira diz respeito ao protesto da certidão de dívida ativa, que passou a ser adotada de forma generalizada em todos os níveis de governo. “O método de cobrança previsto em lei é o judicial, ou seja, débito tributário é classicamente cobrado na Justiça, através de execução fiscal”, afirma o professor de Direito Tributário Edmundo Medeiros, da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo.

Segundo ele, com essa nova modalidade de cobrança indireta, os contribuintes em débito com o Fisco poderão sofrer com restrições de crédito. “Para afastar os efeitos dessa medida, muitos empresários recorreram ao Poder Judiciário, mas, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito, entendendo que esse procedimento é legal e que poderá continuar a ser adotado pelo Fisco”, esclarece.

Já a respeito da segunda medida, a RFB informa que passará a divulgar mensalmente, em seu site na internet, a relação de contribuintes que, em processos administrativos, sofreram representação fiscal para fins penais.

Segundo Medeiros, toda vez que um contribuinte é autuado pelo não pagamento de tributo, seja intencional ou não, origina um processo administrativo que, em tese, ele terá oportunidade para se defender. “Com o advento dessa medida, contudo, entendemos que o contribuinte terá um grande prejuízo, pois, mesmo sem haver um processo de investigação em curso, este acabará sofrendo constrangimentos que, em meio à grave crise econômica, irão dificultar ainda mais a já difícil atividade empresarial”, conclui o professor.