Receita do ICMS sobre o comércio eletrônico terá nova repartição entre os estados

e-commerceO Senado aprovou na quarta-feira (15) por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015, que trata da repartição entre os estados da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância – isto é, pela internet e por telefone.

A proposta corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lembrou que não havia previsão constitucional para disciplinar o comércio eletrônico.

— Nós não tínhamos ainda na realidade econômica brasileira essas relações comerciais a partir da plataforma eletrônica, com a facilitação extraordinária na compra e venda de produtos — disse o senador.

Equilíbrio

Em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda, a favor da proposta. A matéria foi aprovada mais cedo nesta quarta, com calendário especial de tramitação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a PEC viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico interestadual.

— Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais — afirmou.

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) comemorou o impacto da proposta sobre a receita do Mato Grosso do Sul.

— O meu estado em 2019 vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação — afirmou.

Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que se trata de um comércio que cresce a cada dia, com expectativa de que chegue a R$ 35 bilhões este ano.

— No estado da Bahia, se isso já estivesse vigorando, nós teríamos um acréscimo de R$ 100 milhões na arrecadação com aquele fator de 20% — disse.

Apoio

Segundo o senador José Serra (PSDB), a expectativa é de que no prazo de um ano o seu estado – que lidera as vendas do comércio eletrônico – perca em torno de R$ 852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça federativa.

— Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos maior celeridade à reforma do ICMS e isso implica também concessões e uma relação de maior confiança entre as unidades da Federação — disse.

Os senadores Benedito de Lira (PP-AL),  Waldemir Moka (PMDB-MS), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Simone Tebet  (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltaram o avanço proporcionado pela PEC com a possibilidade de recuperação, a médio prazo, da arrecadação dos estados mais prejudicados.

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA), no entanto, questiona a distribuição do ICMS para os estados considerados mais pobres do país.

—  Houve um progresso, mas, efetivamente, só haverá redistribuição de renda neste país e de eliminação de desnível regional e entre os estados no momento em que nós pudermos dividir o ICMS em 50% para o estado produtor e 50% para o estado consumidor, aí sim nós estaremos fazendo justiça efetiva à Federação brasileira — afirmou.

Promulgação

Primeiro relator da matéria, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a realização de sessão solene do Plenário nesta quinta-feira (16), às 11h, para promulgar – ou seja, tornar pública, gerando os efeitos legais esperados – a PEC.

Renan destacou a participação unânime dos senadores na apreciação da matéria:

— Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje, em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir da promulgação, passarão a ser repartidos sim — concluiu.

Fonte: Agência Senado

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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