Diversos são os riscos decorrentes de uma atuação insuficiente diante do Fisco brasileiro. Isso pode ocorrer por vários motivos, desde uma sonegação fiscal por parte da direção da empresa, e até mesmo imperícia no momento de realização das declarações e dos recolhimentos. Se isso ocorrer em sua empresa, é importante que você esteja ciente das consequências legais para o negócio. Pensando nessa importância, reunimos abaixo algumas das principais informações que você precisa saber em relação aos riscos de não pagar os tributos de sua empresa em dia. Confira:
O que é a evasão fiscal?
Inicialmente, é importante entender o conceito de evasão fiscal, e então discorrer sobre o porquê de ela ser prejudicial aos seus negócios. Evasão fiscal é toda ação ou omissão do contribuinte com o objetivo de reduzir, retardar ou evitar o cumprimento de uma obrigação tributária. A partir desse conceito, é possível perceber que a evasão envolve não apenas a simples recusa de pagamento dos impostos devidos, mas também estratégias de adiamento e redução do pagamento de quantias efetivamente devidas. Isso ocorre por meio de diversas ações e omissões: ignorância do contribuinte em relação à obrigatoriedade de determinado tributo; abstenção de pagamento pura e simples; fraude; simulação; conluio; economia fiscal; entre outras.
Além disso, a sonegação fiscal é crime contra a ordem financeira, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965. Outras leis posteriores ampliaram o conceito de sonegação fiscal, abarcando situações em que os contribuintes suprimem, reduzem e evitam o pagamento do tributo por meio de omissões de informações, de prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, de inserção incorreta de informações, da falsificação de documentos (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda e outros documentos fiscais) e da omissão de operações geradoras de incidência tributária.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade desses crimes contra a ordem financeira não incide apenas sobre o contribuinte individual (pessoa física), mas também sobre as empresas, por meio do pagamento de multas, e sobre seus diretores, por meio da responsabilidade criminal. Nesses casos, todos os agentes da empresa podem ser responsabilizados, desde que contribuam com o ilícito, de forma solidária: diretores, contadores, sócios, etc. Além do pagamento das quantias efetivamente devidas, essas pessoas respondem criminalmente por esses ilícitos, a partir da instauração de um processo criminal específico.
Quais são as consequências?
A sonegação fiscal tem como consequências a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também: eventual indisponibilidade de bens dos sócios e da empresa (até que a situação seja regularizada perante o Fisco); impossibilidade de emissão de certidões tributárias negativas e consequente prejuízo à participação de sua empresa em processos licitatórios, em projetos e outros negócios que exijam “ficha cadastral limpa”; multas bastante elevadas (podem chegar a 225% do valor originalmente devido); maior escrutínio por parte do Fisco sobre as contas da empresa, na busca por mais ilícitos; entre outras consequências.
Fonte: Jornal Contábil