Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê estabilidade de um ano para o trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno às atividades profissionais.

O texto diz que essa estabilidade é garantida independentemente se houver ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia. O projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“Não há como identificar o momento em que o trabalhador foi infectado, porém como a maioria das horas do dia ele passa a disposição de seu emprego ou em deslocamento, a maior possibilidade é que tenha adquirido no trabalho”, justifica o parlamentar.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pedidos de auxílio-doença por Covid-19

De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 2020, quase 40 mil trabalhadores formais precisaram se ausentar por mais de 15 dias do serviço por causa dos efeitos mais graves da covid-19.

Dados do governo mostram que 39.532 pessoas receberam o auxílio-doença entre abril e dezembro de 2020.

O pico dos afastamentos aconteceu nos meses de julho e agosto, quando foram registrados os maiores números de pedidos do benefício do INSS. Foram 8.415 e 7.131 solicitações, respectivamente. Em dezembro, foram 3.064 entradas no auxílio-doença por causa da covid-19.

Os cerca de 40 mil trabalhadores que receberam o auxílio no ano passado são apenas uma fração daqueles afetados pela doença, que causou 194.949 óbitos e infectou mais de 7,6 milhões de pessoas no Brasil em 2020. Isso porque a conta mostra apenas os funcionários afastados do serviço por mais de 15 dias.

Mas, por se tratar de um vírus de rápida propagação, a recomendação é o afastamento de todos os trabalhadores, mesmo aqueles com um quadro leve de sintomas, por pelo menos 14 dias.