Projeto que ataca devedor contumaz cria novo marco contra inadimplência
Projeto que ataca devedor contumaz cria novo marco contra inadimplência
Da Redação
20/05/2025
Um projeto que tramita sem alarde no Senado Federal cria um marco regulatório para punir os devedores contumazes. De autoria do senador governista Jean-Paul Prates (PT-RN), a proposta visa enquadrar empresas devedoras que usam a inadimplência para obter vantagens competitivas de mercado.
O projeto já foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que consolidou o texto original do PLP 164/2022 com o do PLS 284/2017, de autoria da senadora Ana Amélia. O novo substitutivo define critérios para diferenciar o devedor contumaz do devedor eventual com o intuito de punir apenas aqueles que reiteradamente deixam de pagar tributos com o objetivo de obter vantagem competitiva.
A medida é comemorada entre especialistas como um novo marco em favor da livre concorrência. É o que dizem, por exemplo, os advogados das áreas de Direito Concorrencial Nathalie Frias, Pedro Lacerda, Bernardo Quezado, Lorena Dacier, e o tributarista Carlos Gouveia, do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados. Ao analisar o texto do PL sob as perspectivas jurídica, econômica e institucional, chegaram a conclusão de que a matéria cumpre a função de regulamentar o que está previsto na Constituição.
Para Carlos Gouveia, sócio da área Tributária, o projeto representa um avanço ao corrigir distorções históricas no sistema. “A sonegação fiscal no Brasil prejudica não só a arrecadação, mas também o equilíbrio concorrencial. Empresas que pagam seus tributos são penalizadas frente àquelas que adotam práticas sistemáticas de inadimplência. O PLP 164/2022 traz mecanismos importantes para resguardar os interesses do Fisco e da livre concorrência”, avalia.
Ele lembra que, no Brasil, a sonegação impacta diretamente o mercado. “Isso prejudica não apenas a arrecadação, mas também a própria atividade empresarial, gerando concorrência desleal. O contribuinte que paga seus impostos em dia acaba sendo penalizado em comparação ao contribuinte que está inadimplente perante o fisco e, portanto, acaba conseguindo praticar uma atividade empresarial de forma menos onerosa ou com mais lucro”.
Diário Grande ABC