Peguntas Frequentes sobre o PRONAMPE

O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa?

O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qual o valor da linha de crédito?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

Qual o órgão do governo federal responsável por regulamentar o PRONAMPE?

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC).

Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE? Como entrar no Pronampe?

Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento:

– Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.

Qual o papel da Receita Federal (RFB) no PRONAMPE?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. Veja a Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020.

Como as pessoas jurídicas beneficiadas conseguem as informações para repassar as instituições de crédito?

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes, que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

Como faço para entrar na Caixa Postal do Correio do Simples Nacional ou do e-CAC para obter o valor da receita bruta fornecida pela RFB?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

Quais os critérios utilizados para definir que a pessoas jurídica é ou não beneficiária do programa?

Seu enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, optante e não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por que eu não recebi a carta da Receita Federal?

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.

Como faço para receber as informações da Receita Federal?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio de certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

Onde posso buscar as informações sobre o valor possível do meu crédito?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Será exigida alguma garantia?

Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Qual o prazo de adesão ao Pronampe?

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

Conteúdos relacionados