Nota Fiscal em SP: entenda tudo sobre o fim da nota de papel no estado

No estado de São Paulo desde a publicação da Portaria CAT 162/2008, a emissão de NFe não atingia todos os empresários.

Ou seja, somente uma parcela dos empresários tornaram-se obrigados a emitir o documento, são eles:

  • Empresas com operações destinadas à AdministraçãoPública;
  • Operações destinadas a clientes fora do Estado;
  • Empresas de Comércio Exterior;
  • Além dos modelos de empresas que constam em 100 atividadesda lista.

Contudo, em maio de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 36/2018.

Tal portaria alterou o artigo 7° da anterior estendendo a obrigação de emissão de NFe para as empresas do Simples Nacional.

Dessa forma as empresas do Simples que emitiam suas notas fiscais no modelo de talão, precisaram migrar suas emissões.

A obrigação entrou em vigor definitivo no dia 1° de Outubro de 2018, para as empresas inseridas na obrigação.

Quais as consequências da mudança?

A mudança afetou não somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, como também os outros empreendimentos.

Isto porque, uma vez que algum empreendimento utiliza as notas de papel de compra e venda para a escrituração, isto não poderá mais ser realizado.

Desta forma, a apresentação de Nota de Papel para a escrituração será considerado como irregularidade.

E caso o empresário insista em tal processo, poderá sofrer multas e penalidades por parte do Fisco.

Lembrando, que a mudança não inclui na obrigatoriedade da emissão de NFe o MEI – Microempreendedor Individual.

Os optantes pelo MEI continuam não obrigados a emitir a NFe, salvo algumas exceções.

Como é o caso de venda destinada a outra Pessoa Jurídica, que não emita uma NFe de Entrada.

E também se o cliente exigir o documento ou caso o MEI quiser participar de alguma licitação pública.

Como se adequar a exigência de emissão de NFe?

Para os contribuintes que devem se adequar à nova obrigatoriedade fiscal, é preciso seguir alguns passos:

Lembrando que, caso o contribuinte vá realizar operações em outros estados, também deverá se credenciar em cada um deles.

Neste último passo, o contribuinte pode contar com a solução gratuita oferecida pelo SEBRAE.

No entanto, precisará ficar atento, pois o sistema é simplificado e somente para as emissões, não possibilitando serviços gerenciais.

Para processos mais qualificados e eficientes, gerenciando e controlando seus documentos fiscais, é preciso adquirir um emissor pago.

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