No estado de São Paulo desde a publicação da Portaria CAT 162/2008, a emissão de NFe não atingia todos os empresários.
Ou seja, somente uma parcela dos empresários tornaram-se obrigados a emitir o documento, são eles:
- Empresas com operações destinadas à AdministraçãoPública;
- Operações destinadas a clientes fora do Estado;
- Empresas de Comércio Exterior;
- Além dos modelos de empresas que constam em 100 atividadesda lista.
Contudo, em maio de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 36/2018.
Tal portaria alterou o artigo 7° da anterior estendendo a obrigação de emissão de NFe para as empresas do Simples Nacional.
Dessa forma as empresas do Simples que emitiam suas notas fiscais no modelo de talão, precisaram migrar suas emissões.
A obrigação entrou em vigor definitivo no dia 1° de Outubro de 2018, para as empresas inseridas na obrigação.
Quais as consequências da mudança?
A mudança afetou não somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, como também os outros empreendimentos.
Isto porque, uma vez que algum empreendimento utiliza as notas de papel de compra e venda para a escrituração, isto não poderá mais ser realizado.
Desta forma, a apresentação de Nota de Papel para a escrituração será considerado como irregularidade.
E caso o empresário insista em tal processo, poderá sofrer multas e penalidades por parte do Fisco.
Lembrando, que a mudança não inclui na obrigatoriedade da emissão de NFe o MEI – Microempreendedor Individual.
Os optantes pelo MEI continuam não obrigados a emitir a NFe, salvo algumas exceções.
Como é o caso de venda destinada a outra Pessoa Jurídica, que não emita uma NFe de Entrada.
E também se o cliente exigir o documento ou caso o MEI quiser participar de alguma licitação pública.
Como se adequar a exigência de emissão de NFe?
Para os contribuintes que devem se adequar à nova obrigatoriedade fiscal, é preciso seguir alguns passos:
- Credenciamento para a emissão junto à SEFAZ de SP;
Lembrando que, caso o contribuinte vá realizar operações em outros estados, também deverá se credenciar em cada um deles.
- Adquirir um Certificado Digital, de acordo com o padrãoICP Brasil;
- Implantar um software emissor de NFe;
Neste último passo, o contribuinte pode contar com a solução gratuita oferecida pelo SEBRAE.
No entanto, precisará ficar atento, pois o sistema é simplificado e somente para as emissões, não possibilitando serviços gerenciais.
Para processos mais qualificados e eficientes, gerenciando e controlando seus documentos fiscais, é preciso adquirir um emissor pago.