É a Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final, que tem o objetivo de criar uma alternativa totalmente eletrônica para o controle e fiscalização da venda de grandes varejistas para o consumidor final. Ela visa ser uma alternativa aos documentos fiscais mais utilizados no varejo, como Emissor de Cupom Fiscal e Nota Fiscal modelo 2.
Com a NFC-e, as secretarias de fazenda receberão as informações da nota fiscal no mesmo instante em que ela é gerada. Tal fator ajuda a diminuir o tempo gasto na vistoria das máquinas pelo fisco de cada estado.
O que é a NFC-e?
Em novembro de 2013, o projeto da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica surgiu em âmbito nacional, tendo como objetivo implantar um modelo de documento fiscal único em todo o país e substituir as emissões de papéis, sem perder a validade jurídica. A NFC-e irá substituir os documentos em papel gerados pelos varejistas, assim como os cupons emitidos pelos que possuem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou a Nota Fiscal de venda, modelo 2. Resumindo, é um documento que tem a mesma validade da nota fiscal impressa, porém no formato digital.
Quais as vantagens da sua utilização?
Um dos principais ganhos com a NFC-e é a integração com dispositivos móveis para geração e recebimento de documentos fiscais, como notebooks, tablets e smartphones. De qualquer lugar e a qualquer hora, é possível gerar, visualizar e receber notas fiscais. Esses documentos também podem ser acompanhados em tempo real, inclusive pelo consumidor, o que aumenta a segurança em relação às compras.
Como ocorre em outros segmentos nos quais os formatos digitais substituem os documentos físicos, a vantagem que se vê imediatamente é a economia, já que não se gasta com nada relacionado à impressão. Além disso, há o ganho de espaço, uma vez que a NFC-e pode ser armazenada de maneira mais organizada, sem o risco de se perder ou de ter o seu conteúdo apagado com o tempo.
Em todo o caso, mesmo digital, o projeto permite a impressão do documento. Mas não precisa ser impresso em papel oficial ou impressoras fiscais, podendo ser feito em papéis e equipamentos comuns. Também não é necessário recorrer a um interventor técnico, nem a homologação de hardware ou software, podendo ser usados computadores e programas comuns, o que auxilia o processo de emissão de notas a ser mais barato.
Vantagens para o consumidor
- Possível fim da impressão do cupom fiscal em papel;
- Cópia e consulta da nota fiscal por meio de QR Code no smartphone;
- Impressão da nota em qualquer tipo de máquina;
- Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail.
Vantagens para as empresas
- Envio online e em tempo real do cupom fiscal para a Secretaria da Fazenda;
- Mais agilidade e segurança no registro de Emissor de Cupom Fiscal;
- Diminuição dos gastos com papel;
- Economia na compra de impressoras e softwares de emissão de cupom fiscal (atualmente estes gastos podem chegar até R$4 mil).
Quais estados já podem emitir NFC-e?
Desde que foi iniciado o projeto da Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final, em 2012, vários estados aderiram. Apesar de ser tudo coordenado Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), cada unidade da federação tem critérios de obrigatoriedade específicos.
Já aderiram: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins
Não tem calendário para iniciar o uso de NFC-e: Santa Catarina.
Adequação ao novo documento
É importante fazer um processo de transição suave e gradual, para não se ter dor de cabeça ou cometer erros graves. Há sistemas de gestão online já utilizados e disponíveis para emitir esse tipo de nota, com a vantagem de serem integrados a outras atividades da empresa. Por isso, se você ainda não utiliza a NFC-e, é bom começar a se habituar, pois o novo serviço será obrigatório em breve!
Atualmente, o ContaAzul não possui a funcionalidade de emissão de nota fiscal eletrônica ao consumidor. Diversas outras modalidades são atendidas, como nota fiscal eletrônica de mercadorias, de serviços, de remessa, retorno, exportação, compra etc.
Exemplo NFC-e
Fonte: Conta Azul