Não perca os prazos de vencimento de impostos federais e outras obrigações

Confira o vencimento de impostos federais

A tabela abaixo apresenta os principais impostos federais, a data limite para efetuar o recolhimento e o que acontece se o vencimento coincidir com final de semana ou feriado nacional. Fique atento também às exceções e às particularidades do regime tributário da sua empresa, se ela é optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

ImpostoRecolhimentoSe não cai em dia útil
Simples NacionalAté o dia 20Posterga para o 1º dia útil posterior
INSSAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
IPIAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
CofinsAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
PISAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
CSLLAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
IRPJAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
IRRFAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior

De olho nas exceções

  • INSS: no caso de contribuintes pessoa física (individual, facultativo e segurado especial), o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Nos dois casos, quando o vencimento não se dá em dia útil, ele é postergado.
  • PIS e Cofins: o prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada.
  • IPI: recolhimento deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco e, no caso de importação, deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
  • IRRF: recolhimento até o dia 7 no caso de pagamento a empregado doméstico, até o último dia útil para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, na data de ocorrência do fato gerador para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a beneficiários não identificados e até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios.

Fique atento ainda ao período de apuração dos impostos. Conforme a escolha, mudam as regras de recolhimento. É o caso do IRPJ, por exemplo, que pode ser apurado mensal ou trimestralmente. Em caso de dúvidas, converse com seu contador.

Veja o vencimento de outras obrigações

Abaixo, relacionamos obrigações trabalhistas devidas por todas as empresas e a data limite para efetuar o seu recolhimento. Confira os prazos:

ObrigaçãoRecolhimento / entregaSe não cai em dia útil
SaláriosAté o dia 5Antecipa para o 1º dia útil anterior
FGTSAté o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
FériasAté 2 dias antes do seu início
Adiantamento 13º salárioAté 30 de novembroAntecipa para o 1º dia útil anterior
13º salárioAté 20 de dezembroAntecipa para o 1º dia útil anterior
CagedAté o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
DIRFAté 28 de fevereiroAntecipa para o 1º dia útil anterior
GPSAté o dia 10Antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição sindicalAté 30 de abrilAntecipa para o 1º dia útil anterior

Exceções para domésticos

Entre as regras relativas às obrigações trabalhistas, as principais exceções se relacionam com o empregados domésticos. O salário devido a esse profissional pode ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Já no 13º salário, diferentemente do que ocorre para as demais classes de trabalhadores, o pagamento é postergado quando não cai em dia útil.

Quais impostos federais você paga

Os impostos federais pagos por sua empresa variam de acordo com a atividade exercida e também conforme com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, que é considerado o mais vantajoso para a maioria das empresas, o recolhimento é unificado para todas as obrigações devidas, realizado sempre até o dia 20 de cada mês.

Conheça mais sobre cada um dos tributos:

INSS

O tributo que corresponde ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ela é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. Quem opta pelo Simples Nacional paga no documento único de arrecadação (DAS) uma alíquota diferenciada: entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços.

IPI

Quem produz ou importa mercadorias precisa recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas variam bastante, sendo válido consultar a TIPI, que traz todos os percentuais. Indústrias optantes pelo Simples têm a alíquota padrão de 0,5%. O tributo é calculado sobre o preço de venda e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos que vêm do exterior ou a sua saída do estabelecimento industrial.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem um cálculo mais complexo, pois varia conforme o regime tributário e se há ou não a opção pela incidência cumulativa. Assim, a alíquota fica entre 3% e 7,6%, enquanto no Simples é menor, variando entre 1,65% e 2,63%.

PIS/Pasep

A contribuição paga para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem apuração mensal sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. A alíquota alcança 1,65% para empresas tributadas pelo Lucro Real e varia entre 0,38% e 0,57% para optantes pelo Simples.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acompanha o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ. Tem alíquota de 9%, mas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização pagam 15%. Já no caso de participantes do Simples, as alíquotas vão de 0,79% a 2,53%.

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento da empresa, tendo alíquota de 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e variando entre 0,54 a 6,12% para optantes pelo Simples Nacional.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda. O desconto aplicado sobre o salário do trabalhador varia e deve ser efetuado quando seu rendimento no mês for superior a R$ 1.903,98 (valor aplicável ao ano-calendário 2016). Nesse caso, a alíquota é de 7,5%, mas ela pode chegar até a 27,5%, quando o valor for superior a R$ 4.664,68. A base de cálculo é o total de vencimentos, menos o INSS e outras deduções.

Outros impostos

Listamos os principais impostos federais, mas como a carga tributária no Brasil é alta, esses não são os únicos tributos que a sua empresa precisa recolher. Há outras obrigações, que variam conforme a sua atividade, com destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Tenha uma agenda tributária

O cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias passa necessariamente pela organização. Como afirmamos anteriormente, ter a orientação do seu contador é um passo básico para atender a todas elas, mas um gestor cuidadoso acompanha tudo de perto para ter a certeza de que não está pagando mais ou menos do que deveria.

Uma boa dica é elaborar uma agenda tributária, relacionando todos os impostos pagos no mês. Se não sabe como construir a sua, consulte o material disponibilizado pela Receita Federal, atualizado mensalmente. Ele pode servir como um guia interessante, lembrando que todo esforço é válido quando o objetivo é o sucesso do negócio.

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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