mte_cltA Medida tem como objetivo reduzir o número de trabalhadores informais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Instrução Normativa SIT nº 119/2015, alterou a norma que determina os procedimentos de fiscalização do registro de empregados. O objetivo da medida, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), é reduzir o número de trabalhadores informais e aumentar o rigor das penalidades nos casos em que forem constatadas irregularidades.

De acordo com o novo texto, o Auditor Fiscal do Trabalho deve, durante a fiscalização do Registro de Empregados:

Lavrar auto de infração, de acordo com os termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando constatar a admissão de empregado sem registro;

Notificar o empregador para comprovar a formalização dos vínculos de empregados sem registros constatados, informando-o que o descumprimento dessa ordem constituirá infração à legislação trabalhista;

Lavrar auto de infração quando constatar o descumprimento da notificação a que se refere o tópico anterior;

“Caso o empregador se recuse a receber a notificação, o auditor deverá entregá-la à unidade local de multas e recursos do MTE, que a enviará por correio com aviso de recebimento”, afirma Clarice Saito, consultora da IOB Sage. 

A regularização do registro dos empregados poderá ser confirmada por meio de consulta eletrônica pelo auditor, via CAGED ou RAIS, por exemplo, ou em uma nova visita à empresa e será registrada no auto de infração.

Fonte: IOB, Jornal Contábil, Sage