MP 936: Como cancelar suspensão e restabelecer o contrato de trabalho?

A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.

A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.

Contrato suspenso

De acordo com o artigo 8, § 3º da Medida Provisória 936, o contrato de trabalho suspenso será restabelecido, sempre no prazo de dois dias corridos, contados:

a) da cessação do estado de calamidade pública;
b) da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuados; ou
c) da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Empregador Web

A especialista alerta ainda que o empregador além de formalizar a comunicação junto ao empregado precisa informar no Empregador Web os dados do acordo alterado, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação para que o Governo possa suspender em tempo hábil o pagamento do benefício emergencial ( B.E.M).

O empregador que não cumprir com esse prazo de 2 dias sofrerá consequências, nos termos da Portaria 10.484, pois a ausência de comunicação:

a) acarretará a responsabilização da empresa pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
b) implicará no dever da empresa de pagar ao empregado a diferença entre o B.E.M (benefício emergencial) pago e o devido por força da mudança do acordo, se for o caso.

Restabelecimento de contrato

O restabelecimento antecipado do contrato de trabalho suspenso não tem que ser feito obrigatoriamente com todos os empregados no mesmo momento, e diante das alternativas da MP 936 é necessário cuidado especial para escolher o que melhor se aplica ao negócio de cada empresa.

Vale lembrar, que fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (B.E.M), em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Medida Provisória 936/2020, nos seguintes termos:

a) durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
b) após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.

Uma vez que a empresa opte pelo restabelecimento do contrato de trabalho de seu empregado haverá a aplicação do salário integral e a garantia de emprego e a advogada Camila Cruz ressalta a importância de a empresa realizar um planejamento personalizado para esse retorno das atividades laborais.

A advogada recomenda ainda que as empresas devem realizar a seletividade dos empregados no retorno já que todos estamos vulneráveis.

“É preciso lembrar que teremos, inclusive, o grupo dos empregados extremamente vulneráveis, também chamados de grupo de risco.”

Medidas preventivas

Além disso, é preciso organizar os procedimentos operacionais de folha de pagamento, adotar medidas e protocolos mais severos para prevenção da contaminação do Coronavírus, assim como trabalhar a conscientização dos empregados, para que pensemos em retomar as nossas atividades com cuidado e que o capital humano das empresas sejam valorizados e respeitados.

Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não tenhamos problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.

Documento para formalização

A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato.

O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”

É importante deixar claro ao empregado a data do restabelecimento das suas atividades e ainda qual será o plano de retomada das atividades e os cuidados quando do seu retorno ao trabalho. A carta deve ser datada 02 dias antes do início do retorno as atividades.

Um profissional especializado para orientações e suporte na elaboração das políticas internas da empresa, pode ser uma cautela importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos em cada ramo de atividade da empresa, para que possamos enfrentar esse retorno ao novo mundo com maior segurança, tomando as precauções que entenderem necessárias, prosseguindo sempre com a formalização dos termos e condições avençados a cada etapa desse momento que já entrou para a história das relações trabalhistas.

Confira modelo do comunicado de retorno.

Fonte: Contábeis.com.br | Escrito por: Camila Cruz, Advogada

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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