O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 17, em sessão remota, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre outras medidas, o texto prevê que as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador.

A compensação poderá ser feita no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

De acordo com a MP, a aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de acordo individual entre o empregado ou empregador, que “terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”

A MP estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.Teletrabalho

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de software, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.FGTS

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia. Mas a oposição se manifesta contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.Créditos

Para o deputado Arlindo Chinaglia, no lugar da MP, o governo deveria liberar mais crédito para as mini, pequenas e médias empresas.

“Essa medida provisória parece um remédio para o desemprego, mas não é. Essa MP protege exclusivamente o empregador. A Câmara poderia pressionar o governo para liberar os recursos, que já aprovamos, tanto na Câmara como no Senado, liberando crédito para as pequenas e médias empresas”, disse Chinaglia.

Em defesa do texto, o relator deputado Celso Maldaner disse que as mudanças são temporárias e valem até o dia 31 de dezembro de 2020, data em que está previsto o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia no país. “As mudanças previstas nessa MP se atém só ao período da pandemia.

O STF [Supremo Tribunal Federal] já deferiu medida cautelar nesse sentido, só dentro do prazo de calamidade pública”, defendeu Maldaner.Vigência MP 927

Vale lembrar que o Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia.

O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados.

O Senado precisa votar na MP 927/2020 até este domingo, 19. Caso contrário ela perderá validade.