MP 927: Câmara retira mais direitos trabalhistas

Trabalhador pode ficar sem receber verbas rescisórias e suspensão do FGTS por três meses.

Foi aprovada, na Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória (MP) 927, que retira ainda mais direitos dos trabalhadores. No texto, consta um destaque, do Partido Progressista (PP), que suspende a obrigação do pagamento de verbas rescisórias, caso o trabalhador seja demitido. A medida vale para as empresas que estão funcionando parcialmente ou as que estão totalmente paralisadas por determinação do Poder Público, por causa da pandemia. O trabalhador que for demitido até o final deste ano, período que termina a calamidade pública pode ficar sem receber um centavo sequer, mesmo que a Justiça trabalhista obrigue a empresa a pagar. Só vai receber depois da pandemia. Agora a MP vai para votação do Senado. 

Outra emenda do Centrão foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). Pela emenda aprovada, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios.

Entre os direitos que os trabalhadores podem perder se a MP for aprovada pelo Senado como está, estão ainda: o pagamento pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa e a redução de até 25% do salário, a dispensa coletiva e a prorrogação a critério do patrão da vigência dos acordos e das convenções coletivas, suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, ampliação do banco de horas e possibilidade de que o trabalhador que recebe os salários dever o cumprimento da jornada de trabalho, o chamado banco de horas negativo. O texto da MP 927 ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado para seguir para sanção presidencial.

De acordo com o secretário de Assunto Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, toda a Medida Provisória é um desastre completo para o trabalhador e um desrespeito às entidades sindicais, pois não houve um debate sequer do texto com o movimento sindical, critica ainda. “A Câmara não só aprovou como piorou o conteúdo da MP. Os deputados que votaram a favor deram toda a prerrogativa das dispensas e dos acordos para os empregadores. Agora nós vamos lutar no Senado para que o texto da MP não seja aprovado”, diz.

O Coordenador do Núcleo do Trabalho da Bancada do PT, deputado Rogério Correia, lamentou a aprovação da matéria que ele chama de “saco de maldades”. “Isso vem demonstrar que o pacto das elites em torno de um projeto ultraliberal no Brasil está ainda em andamento. Um projeto conservador que fortalece o lucro, retira direitos e não gera empregos”, protestou.

Na avaliação de Rogério Correia, o texto aprovado na forma do projeto de conversão do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), vai escravizar o trabalhador e fazer com que ele trabalhe em feriado, sim, e nas férias. “É evidente que, se o trabalhador não fizer isso, será demitido”, criticou em entrevista à Agência PT.

O escritório de advogados LBS listou 17 itens da MP nº 927 prejudiciais aos trabalhadores. São eles:

– Vincula o estado de calamidade pública com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que poderia levar à aplicação do art. 502 da CLT (redução pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa) e do art. 503 da CLT (redução salarial de até 25% do salário), o que é evidentemente inconstitucional.

– Em relação à manutenção do vínculo empregatício, não impede que ocorram dispensas individuais ou coletivas.

– Ao remeter para a prevalência dos acordos individuais, desprestigia uma vez mais as negociações coletivas que poderiam dar mais segurança e proteção na aplicação das medidas

Autoriza, a critério unilateral do empregador, a prorrogação de vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP, por 90 dias. A prorrogação deveria ser automática e não a critério do empregador.

– Trabalha somente com as hipóteses já estabelecidas em lei como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento de feriados. Nesse caso, também estabelecidas em condições contratuais individuais.

– Suspende a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, com exceção do demissional. Nos contratos de trabalho de curta duração e de safra, dispensa inclusive o demissional, ponto gravíssimo em momento no qual a saúde dos trabalhadores deveria ser garantida e que põe em risco a composição da prova, em caso de adoecimento.

– Suspende o recolhimento do FGTS por três meses e difere o seu recolhimento.

– Amplia a possibilidade de banco de horas, com aumento do período para compensação, no prazo de até 18 meses, podendo ser por acordo coletivo ou individual. Na CLT, a compensação poderia ocorrer até um ano, se o banco de horas fosse instituído por acordo coletivo. Na hipótese de acordo individual, a compensação poderia ocorrer até o máximo de seis meses.

– Possibilita o banco de horas negativo. Ou seja, o empregado não trabalha, recebe os salários e fica devendo o cumprimento da jornada de trabalho posteriormente. Pelo sistema proposto, o banco de horas gerado em favor do empregador gerará uma dívida em horas de trabalho ao empregado, virtualmente impagável.

– As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. Deveria ter tratado de outros processos eleitorais, em especial das entidades sindicais.

– Suspendeu a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias, e deveria ter estabelecido a mesma regra para suspensão de prazo prescricional dos créditos trabalhistas.

– Convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto na MP, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Não concede qualquer tipo de vantagem pecuniária em caso de dispensa, que, não estando vedada, já está a ocorrer.

– Não assegura qualquer tipo de garantia de emprego no período, ao contrário de outros países, como a Itália, que assegurou por, pelo menos, 2 meses.

– Não trata dos trabalhadores informais, autônomos ou de aplicativos.

– Não assegura nenhuma garantia, seja de proteção (a mais importante), seja pecuniária, aos trabalhadores do serviço de saúde, utilizando apenas regra que flexibiliza as jornadas e a forma de compensação ou pagamento, com a possibilidade de imposição de jornadas extenuantes a esses profissionais.

– Suspende o cumprimento dos acordos trabalhistas já celebrados, inclusive em ações judiciais, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, por todo o período que durar o estado de calamidade, que vai até 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado. Também suspende o protesto de títulos executivos.

Com informações Monitor Digital

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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