Muitas vezes, os segurados ficam numa espécie de limbo, sem o pagamento do INSS e sem o salário do empregador. O jeito é deixar que a Justiça decida o que fazer.

O pente-fino que o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) tem feito nos benefícios por incapacidade, nos últimos dois anos — abrangendo 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez —, tem agravado um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro: a incerteza jurídica em que o trabalhador se encontra quando ganha alta na perícia de avaliação laboral do instituto, mas a empresa não o aceita de volta. Segundo especialistas, ao fim do processo de revisão, previsto para dezembro deste ano, mais de 500 mil pessoas deverão ter sido liberadas para retorno ao trabalho. Esse movimento, alertam, tem gerado uma corrida ao Judiciário. Muitas vezes, os segurados ficam numa espécie de limbo, sem o pagamento do INSS e sem o salário do empregador. O jeito é deixar que a Justiça decida o que fazer.

— Esse é o limbo previdenciário. A pessoa não sabe para onde vai nem o que fazer. O INSS alega que o trabalhador está apto para o trabalho, mas o médico da empresa, na hora da reintegração, diz que não. É um momento de insegurança total. O profissional fica sem o benefício e sem o salário mensal, pois não pode trabalhar — explicou Sílvia Maia Xavier, advogada previdenciária.

 

Dados recentes da Associação de Juízes Federais (Ajufe) mostram que o pente-fino do INSS causou uma grande judicialização — quando o segurado, por algum motivo, questiona a decisão do órgão em cortar o benefício. Conforme publicado pelo EXTRA, tribunais federais de todo o país ficaram sem dinheiro para realizar as perícias judicias em agosto, o que obrigou o governo federal a fazer um repasse emergencial.

— O INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância quando a empresa afirma que o trabalhador não está apto para o trabalho após a alta do instituto. O órgão deixa para o juiz federal ou do trabalho a análise pormenorizada da doença do segurado, o que não deveria acontecer. Além disso, laudos divergentes dos segurados atrasam os processos e deixam o trabalhador sem amparo por muito tempo — acrescentou a advogada.

Valmir Souza, mestre de obras de 58 anos, conta:

— O INSS me deu o auxílio-doença no meio do ano passado, mas em junho deste ano o cortou. Quando retornei à empresa, eu quase não tinha força nos braços, e a construtora em que trabalho não me aceitou de volta. Agora, estou sem o salário e sem o auxílio. O jeito é ir à Justiça com o laudo da empresa, que afirma que estou inapto para a função. Os medicamentos que tomo são caros, e preciso de fisioterapia frequente. Como vou bancar tudo isso? O jeito é pedir a ajuda de parentes e amigos, enquanto as coisas não se resolvem.

 

Ações podem demorar meses

Outra dificuldade encontrada pelo trabalhador que recebe alta do INSS, mas não se sente apto a retornar à empresa, é saber como recorrer à Justiça para reaver o benefício previdenciário. Se o segurado tem vínculo empregatício, geralmente recorre à Justiça do Trabalho, porém, para questionar a perícia do INSS, ele deve entrar com um processo na Justiça Federal. A ação, porém, pode levar meses para ter decisão, o que deixa o interessado sem amparo financeiro.

Diante do problema, especialistas chamam atenção para um projeto que pode desafogar o Judiciário em ações que se arrastam ao longo de anos. A perícia conciliatória, que já é usada pela Justiça Federal do Rio, é uma maneira de acelerar processos e evitar erros na hora das avaliações médicas.

A perícia conciliatória funciona da seguinte maneira: o segurado entra com o processo na Justiça Federal e, antes de dar seguimento à ação — o que pode demorar muito, dependendo da região em que o segurado mora —, o INSS envia um perito que fará a avaliação do trabalhador com o perito da Justiça Federal. Isso faz com que diminua consideravelmente a quantidade de erros e altas indevidas. Especialistas em Previdência defendem a expansão do modelo para todo o país.

 

Patrão tem deveres com o trabalhador

Quando um funcionário retorna do período de auxílio-doença, algumas regras precisam ser cumpridas. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Patrícia Neves Bezerra, a empresa não pode encostar o trabalhador ou demiti-lo. Além disso, deve manter os benefícios previstos em contrato.

— Se a empresa entende, por meio de exame feito pelo médico do trabalho, que o funcionário não está apto para a função que ele exerce e o encaminha para o INSS, o empregador não pode demiti-lo — afirmou.

Em alguns casos, especialmente os de auxílio-doença concedido por acidente de trabalho, existe uma estabilidade provisória de um ano após o retorno. Além disso, o contratante tem que manter o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o plano de saúde. A dica é ficar de olho nos direitos.

Vale destacar, porém, segundo Patrícia, que se o funcionário se considera apto para o trabalho, e o INSS endossa tal situação na perícia de reavaliação, o trabalhador pode pedir sua reintegração mediante o ajuizamento de uma reclamação na Justiça do Trabalho. O processo, neste caso, não é demorado, pois a Justiça entende, após a análise do laudo do INSS e da afirmação do próprio trabalhador, que o mesmo está apto para voltar à sua função.

Fonte: Extra