Aprovado pelo senado e sancionado pelo presidente, essa nova lei estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a LRS – Letra de Risco de Seguro.
A Medida Provisória foi editada em março pelo governo federal, para atualizar as regras, e o texto define novas regras para a securitização de direitos creditórios (créditos que o produtor tem direito a receber que podem ser usados para converter dívidas em títulos rurais).
Ao editar a medida, o governo justificou: “Os instrumentos criados servirão como importantes ferramentas de gestão de risco que são hoje inexistentes, permitindo às empresas alcançarem um conjunto mais diversificado de atividades econômicas. Isso tenderá a reduzir o custo da assunção de riscos, e por sua vez, este benefício deve ser repassado às famílias na forma de uma maior gama de serviços e produtos e condições mais favoráveis de crédito”.
Mas afinal, o que são as securitizadoras?
São empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de crédito a receber.
Esses títulos, que são chamados de CR – Certificado de Recebíveis – são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (geralmente juros mais correção monetária). A legislação também contempla a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
Quem quiser obter um financiamento estruturado mais em conta do que se fizesse direto no banco, deve buscar essas companhias securitizadoras para montar um certificado a ser lançado no mercado, e dá como garantia o valor que vai receber. Por exemplo, um shopping em ampliação, pode dar como garantia os aluguéis a receber das lojas que vai construir.
Risco de seguros
Essa medida também disciplina a emissão de LRS – Letras de Riscos de Seguros, que é um tipo de título privado que cobre os riscos de seguros rurais.
Esses papéis só poderão ser emitidos por meio de SSPE – Sociedades Seguradoras de Propósito Específico, que são empresas que só podem atuar no mercado de riscos de seguros, previdência complementar, saúde complementar, seguro para seguradores ou de retrocessão.
Alterações de regras tributárias
Houveram importantes alterações de regras tributárias para as Securitizadoras de Ativos Empresariais que adquirem direitos creditórios, como as atividades de factoring.
Essa alteração foi feita de forma sutil, e o principal objetivo do Marco Legal das Securitizadoras foi abrigar todos os tipos de Securitizadoras dentro de um mesmo texto legal.
Assim, todas as regras tributárias passam a ser válidas também para as empresas de Ativos Empresariais.
Essas regras tributárias são:
- Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real
- Tributação do PIS/Cofins no sistema cumulativo à razão de 4,65% semelhante aos bancos.
Essas alterações já tinham sido pré anunciadas na regulamentação do Imposto de Renda, pois a Receita tem uma longa disputa com os contribuintes desde a edição do Parecer Normativo COSIT/RFB,5 de 10/04/2014, que equiparou as Securitizadoras de Recebíveis Empresariais às Factorings, obrigando-as ao regime do lucro real.
Embora essas alterações impliquem em aumento de carga tributária para quem ainda utiliza o lucro presumido, vai trazer também mais segurança jurídica, pois passou a ser uma atividade regulada.