2301_0_grDias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, concedeu na noite desta quarta-feira (17) uma liminar que suspende a mudança nas regras de recolhimento do ICMS para pequenas e médias empresas que optaram pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado para essas companhias. Para o órgão, a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015 é inconstitucional.

O pedido foi requerido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um uma ação que contou com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e da E-Commerce Brasil. As novas regras tornavam mais difícil a vida de pequenos e médios empresários. Em alguns casos, o aumento na carga tributária chegava a 74%, além da burocratização do processo.

Propor x Impor

“Vamos ver se agora eles aprendem a propor, em vez de impor. A sociedade tem soluções muito mais inteligentes do que a deles”, comentou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Ele faz referência aos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que firmaram convênio nesse sentido.

Desde que a medida havia entrado em vigor, muitas empresas já tinham interrompido as suas vendas interestaduais visando simplificar o processo de comercialização. Algumas companhias chegaram até mesmo a fechar temporariamente as portas por conta disso.

“A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”, destacou Ludovino Lopes, presidente da Câmara E-Net.

A suspensão da cláusula 9 do Convênio 93/2015 é válida até o final do julgamento, portanto tem caráter temporário. A ação ainda será avaliada posteriormente no plenário do STF.

Fonte: TecMundo