Sem muito alarde, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país.
A nova legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para prevenir situações de agressão física, psicológica e moral contra crianças, dentro e fora das escolas.
O texto não prevê punições, mas exige que haja capacitações aos professores e envio de relatórios bimestrais aos governos estadual e municipal sobre ocorrências que se enquadrem nos termos definidos pela lei como bullying, para o desencadeamento de ações.
Aprovada em outubro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei determina ainda a realização de campanhas educativas e que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica às crianças, tanto vítimas quanto agressoras.
“Apesar de não falar em punições para os culpados, tanto no caso do agressor, quanto para a escola que não tomar providências, a nova lei é um avanço e tanto. Ela oficialmente reconhece que o problema existe, pela primeira vez, e servirá como um alerta para ações de prevenção”, opina Tânia Paris, presidente da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (Asec) no Brasil.
A entidade já está presente em 400 escolas, 33 delas na rede pública do Rio, onde foi implementado o programa Amigos do Zippy, de prevenção ao bullying. Além de capacitação de docentes e equipes pedagógicas, com objetivo de implementar ações preventivas, o programa orienta pais a identificar vítimas e agressores.
Atenção deve ser dada aos dois lados, vítima e agressor
A lei define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Avaliações do programa Amigos do Zippy nas escolas participantes apontam que 75% das crianças passaram a evitar conflitos e insultos.
“Antes, cerca de 50% nunca ou quase nunca evitavam”, atesta Tânia.
Segundo ela, isso é importante porque os dois lados têm que receber atenção da mesma forma.
“Tanto vítimas, que sofrem toda sorte de abusos e insultos, como autores de bullying, que sentem necessidade de aparecer de alguma forma por diversos tipos de carências”, conclui.
Equívocos sobre a definição de bullying
Em entrevista recente, Cléo Fante, escritora, doutora em Educação, especialista em bullying e cyberbullying, e autora do Programa Antibullying Educar para a Paz, só vê avanços para a educação. “Desde que haja entendimento e comprometimento de todos no processo: escola, professores, pais e alunos”, justifica.
Cléo alerta, porém, que o texto poderá gerar equívocos quanto à definição do termo bullying. Ao contrário do texto de algumas outras leis, como a paraguaia e a colombiana, nas quais está claro que o bullying ocorre entre alunos e alunas ou grupo de alunos e alunas, a lei brasileira usa o termo ´indivíduo´. Isso, segundo ela amplia o público-alvo, dificultando o entendimento. Cléo diz, entretanto, que o fato de não existir punições pela nova lei, não significa que não irá funcionar.
“O foco da lei sancionada nunca foi a punição. A função da escola é pedagógica e não punitiva. Nesse sentido, existe projeto de lei em discussão para transformar o bullyingem crime, o que sou veementemente contra. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda não bem compreendido por muitos ou motivada a sua incompreensão pelo senso comum, prevê punições ou responsabilizações quando há violações de direitos, quer seja praticado por pessoas adultas ou entre os próprios adolescentes”, argumenta.
A especialista lembra que alterações foram realizadas no ECA prevendo crimes cibernéticos e responsabilizações. “Portanto, existem amparos legais que tratam a questão da intimidação, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação, injúria, perseguição, lesão, dentre tantas outras formas de abusos que integram o bullying”, diz.
O que a lei caracteriza como bullying
• ataques físicos
• insultos pessoais
• comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
• ameaças por quaisquer meios
• grafites depreciativos
• expressões preconceituosas
• isolamento social consciente e premeditado
• pilhérias
• cyberbullying
* A intimidação sistemática é classificada conforme as ações praticadas de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.