A cidade de São Paulo antecipou para esta semana dois feriados para tentar aumentar a taxa de isolamento social em meio à pandemia de coronavírus – Corpus Christi e Consciência Negra.
Contudo, muitos trabalhadores têm ficado com dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar ou não durante o feriado e a respectiva remuneração. Confira as principais dúvidas sobre o tema.
Trabalhar no feriado
As regras podem variar de empresa para empresa e conforme acordo ou convenção coletiva. A empresa pode pagar o dia em dobro, oferecer uma folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver.
Em geral, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, por meio de sindicatos.
Contudo, por causa da pandemia, o governo publicou a MP 927, que permite a compensação do banco de horas em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Manter data do feriado
Algumas empresas têm optado por manter os feriados nas datas tradicionais, que seriam 11 de junho o de Corpus Christi e 20 de novembro o da Consciência Negra.
A MP 927 permite que o trabalhador e a empresa façam acordos individuais, mas advogado lembra que a ideia dessa antecipação é aumentar o isolamento social. Contudo, o trabalho remoto pode ser uma opção.
“Se a ideia é evitar a circulação de pessoas e essas pessoas estão trabalhando remotamente, não é melhor continuar trabalhando remotamente do que correr o risco de as pessoas irem para a rua?”, questiona Rômulo Saraiva.
O acordo individual está previsto na MP 927. É um acordo, não uma imposição. Nesse caso, é importante expor esse argumento de que o trabalho já é remoto e que gozará dos feriados nas datas originais.
Pagamento em dobro
Já que sexta-feira é ponto facultativo, a empresa pode estabelecer que o funcionário trabalhe. Se a empresa dispensar o funcionário, ela pode pedir para que ele compense esse dia depois, ficando, no máximo, duas horas a mais por dia.
De acordo com o advogado, só pode haver desconto de salário se o funcionário faltar sem dar justificativa.
Jornada reduzida
Para Saraiva, não há clareza quanto a regra de redução de jornada reduzida. Pelo seu entendimento, se houve redução de jornada, e o funcionário foi chamado para trabalhar no feriado, posteriormente o empregador deveria compensar o empregado pelo período efetivamente trabalhado.
Home office
Não há diferença de regra para quem está trabalhando em home office. Ou seja, se não trabalhava em feriados, não há obrigatoriedade de trabalhar nesses só porque está em home office.
Empresa já adiantou feriados
A Medida Provisória 927 permitiu que empresas adiantassem férias e feriados. Se ela já adiantou esses feriados especificamente (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra), o funcionário terá que trabalhar sem outras compensações.
Aviso antecipado
O aviso antecipado de 48 horas, previsto na MP 927, vale quando a empresa decide fazer a antecipação por conta própria. Como a antecipação veio por um decreto de autoridade municipal, não é preciso cumprir esse prazo.
Fonte: contabeis.com.br