Especial para Escolas: Reajustes de Professores e Auxiliares de São Paulo

SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIO PRETO, SANTOS, SOROCABA E A FEPESP – FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTANDO OS SINDICATOS DE PROFESSORES (SINPRO) DE SÃO PAULO, ABC, CAMPINAS E REGIÃO, OSASCO E REGIÃO, SANTOS E REGIÃO, JACAREÍ, JUNDIAÍ, VALINHOS E VINHEDO, GUARULHOS, VALES (INDAIATUBA, SALTO E ITU), GUAPIRA (MOGI GUAÇU E ITAPIRA), SOROCABA E REGIÃO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, JAÚ, BAURU E REGIÃO, TAUBATÉ (CAMPOS DO JORDÃO, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, TAUBATÉ E TREMEMBÉ) E UNICIDADES (DESCALVADO, LEME, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO E TAMBAÚ), ALÉM DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR) DE FRANCA, LINS, RIBEIRÃO PRETO (ALTINÓPOLIS, BARRINHA, BRODOWSKI, CAJURU, CÁSSIA DOS COQUEIROS, CRAVINHOS, DUMONT, GUATAPARÁ, ITUVERAVA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, LUÍS ANTÔNIO, MORRO AGUDO, ORLÂNDIA, PONTAL, PRADÓPOLIS, RIBEIRÃO PRETO, SALES OLIVEIRA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA ROSA DE VITERBO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO SIMÃO, SERRA AZUL, SERRANA E SERTÃOZINHO), SÃO CARLOS (CACONDE, DOURADO, IBATÉ, ITOBI, MOCOCA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E TAPIRATIBA); ARAÇATUBA E REGIÃO (ARAÇATUBA E BIRIGUI), OURINHOS E REGIÃO (CANITAR, CHAVANTES, OURINHOS, PROMISSÃO, SALTO GRANDE, SANTA CRUZ DO RIO PARDO E VERA CRUZ) E PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO E O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (ADOLFO, BADY BASSITT, BÁLSAMO, CEDRAL, GUAPIAÇU, ICÉM, IPIGUÁ, JACI, JOSÉ BONIFÁCIO, MENDONÇA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NIPOÃ, NOVA ALIANÇA, NOVA GRANADA, OLÍMPIA, ONDA VERDE, POLONI, POTIRENDABA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, TANABI, UBARANA, UCHOA E UNIÃO PAULISTA), CUMPRINDO O QUE DETERMINA O PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 4 DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, DIVULGAM O PERCENTUAL DE REAJUSTE E OS PISOS SALARIAIS PARA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – O QUE SEGUE:

1.         ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 5,54% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E QUATRO POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2016.

2.         ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM B. DA CLÁUSULA DE PLR DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 7,04% (SETE VÍRGULA QUATRO POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2016.

3.         PISO SALARIAL DOS PROFESSORESPARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2017 E 28 DE FEVEREIRO DE 2018:

  1. a)R$ 1.194,71, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM ESCOLA QUE SÓ TENHA CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
  2. b)R$ 1.335,08, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, ATÉ O 5º ANO, QUE LECIONAM NAS DEMAIS ESCOLAS;
  3. c)R$ 15,83POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6º AO 9º ANO, OU NO PERÍODO NOTURNO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;
  4. d)R$ 17,57POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO MÉDIO;
  5. e)R$ 16,71POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES E EM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO;
  6. f)R$ 24,53POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.

  1. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2015 E 29 DE FEVEREIRO DE 2016: R$ 1.160,94.

    5.O CARTÃO-ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO ENTREGUE AOS PROFESSORES E AUXILIARES EM SUBSTITUIÇÃO À CESTA BÁSICA DEVERÁ SER REAJUSTADO A PARTIR DE 1º DE MARÇO EM 4,69% (QUATRO VÍRGULA SESSENTA E NOVE POR CENTO), NÃO PODENDO SER INFERIOR A R$89,00 (OITENTA E NOVE REAIS), DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 5º DA CLÁUSULA 15 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES E O PARÁGRAFO 4º DA CLÁUSULA 13 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS AUXILIARES.

SÃO PAULO, 10 DE MARÇO DE 2017.

 

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