Esclarecido conceito de receita bruta para empresas do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18/01/2021 importante Solução de Consulta para as empresas optantes do Simples Nacional. Trata-se da Solução de Consulta n. 159 – COSIT de 28/12/2020, na qual a Receita Federal esclarece sobre o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional, em interpretação do art. 3º, 1º da LC 123/06.

A questão objeto da consulta formulada ao Fisco é de suma importância para empresas que exercem atividades de intermediação de negócios, como a atividade cadastrada no CNAE 7491-1/04, por exemplo.

Geralmente, essas empresas movimentam recursos de terceiros em conta própria, que é fruto dos negócios que intermediam, gerando por assim dizer dúvidas sobre o que seria de fato e de direito a sua receita bruta para fins de tributação pelo Simples Nacional em vista do teor do § 1º do art. 3º da Lei Complementar 123/06 que diz:

Art. 3º […]

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Em regra, os valores que adentram a conta corrente da empresa devem ser conciliados com o faturamento fiscal declarado ao Fisco a fim de evitar autuações por omissão de receita. Entretanto, as empresas que atuam intermediando negócios para outras pessoas jurídicas obviamente não podem classificar como sua própria receita o valor bruto que recebem em conta, já que apenas parte daquele numerário, geralmente um percentual estipulado como comissão ou corretagem, é que será na realidade o seu faturamento.

Nesta situação, de acordo com o entendimento exposto pela Receita Federal na Solução de Consulta n. 159 – COSIT, o contribuinte optante do Simples Nacional deve considerar como receita própria apenas o numerário correspondente à sua prestação de serviços pela intermediação de negócios e não o valor total movimentado em sua conta. Entretanto, não basta simplesmente declarar ao Fisco a receita bruta auferida pela prestação de serviços, é preciso ter e manter em arquivo outros documentos que sustentem validamente a relação jurídica entre os contratantes.

Assim, a própria Receita Federal esclarece que a empresa optante do Simples Nacional, na condição de intermediadora contratada, deverá emitir a nota fiscal de serviços no valor da sua “comissão ou corretagem” para a empresa contratante de seus serviços, com a qual sua relação comercial deverá estar suficientemente formalizada em contrato de prestação de serviços.

Por outro lado, a empresa contratante, que é quem possui a relação comercial com o consumidor final dos serviços ou produtos objeto da intermediação, é quem deve emitir a nota fiscal no valor total da operação para os respectivos adquirentes dos produtos ou serviços.

Diante deste posicionamento do Fisco é de vital importância que as empresas optantes do Simples Nacional, que atuam no seguimento de intermediação de negócios, inclusive gestão de caixa, realizando a venda de produtos ou serviços fornecidos ou prestados por outras pessoas jurídicas, mediante o pagamento de comissão ou corretagem, atentem para a necessidade de manter a regularidade formal e jurídica de seus instrumentos contratuais, bem como atentem para a necessidade de emitir corretamente a nota fiscal de seus serviços, a fim de evitar autuações por omissão de receita tributável.

Fonte: Jaciane Mascarenhas em Jornal Contábil

Nova NF-e Nacional unificará emissão fiscal no país a partir de 2026

Empresas devem iniciar adaptações já em 2025 para atender ao novo modelo fiscal, que conviverá com o sistema atual até 2033.

16/06/2025

 

A partir de julho de 2025, empresas de todo o país iniciarão a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional). O modelo, que substituirá os sistemas estaduais atualmente utilizados para emissão de documentos fiscais, será obrigatório em 2026.

A mudança faz parte do processo de simplificação fiscal promovido pela Reforma Tributária, sancionada em 2024, e exigirá das empresas uma reestruturação profunda em seus sistemas fiscais e operacionais. O prazo de adaptação é considerado apertado por especialistas, especialmente diante da complexidade tributária brasileira e da necessidade de operarem dois modelos fiscais simultaneamente até 2033.

 

O que é a NF-e Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi desenvolvida para unificar os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais no Brasil. O novo modelo será obrigatório para todos os contribuintes que emitem a NF-e modelo 55 (Nota Fiscal de Produtos) e a NFC-e modelo 65 (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Além da unificação, a NF-e Nacional já está estruturada para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. O documento fiscal terá campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

 

Fase de testes e cronograma de implantação

A implantação da NF-e Nacional começará com uma fase de testes a partir de julho de 2025. Essa etapa permitirá que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustem seus sistemas e processos ao novo modelo.

A partir de 2026, a emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país. No entanto, o sistema atual de emissão continuará válido até 2032, com a possibilidade de prorrogação até 2033. Durante esse período, as empresas terão que administrar simultaneamente dois regimes fiscais: o modelo vigente e o novo modelo nacional.

Essa convivência prolongada exigirá investimentos em tecnologia, parametrização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade tributária em ambas as modalidades.

 

Impactos da NF-e Nacional para as empresas

A implementação da NF-e Nacional exigirá uma série de ajustes nos sistemas de gestão (ERPs) das empresas. Será necessário:

Reconfigurar os parâmetros de emissão fiscal para atender ao novo layout da nota;
Ajustar regras de validação e cálculos tributários;
Adaptar processos internos para tratar das novas obrigações fiscais;
Garantir a correta apuração e escrituração dos novos tributos CBS e IBS.
Especialistas alertam que empresas que não iniciarem o processo de adequação com antecedência podem enfrentar riscos significativos, como autuações fiscais, inconsistências nos documentos e perda de produtividade.

Segundo a Receita Federal, a adaptação é fundamental para evitar falhas operacionais durante o período de transição e para assegurar que a apuração dos créditos tributários ocorra corretamente.

 

Desafios da convivência entre dois modelos fiscais

Um dos maiores desafios para as empresas será a convivência entre o modelo atual e a NF-e Nacional até 2033. Durante esse período, será necessário emitir notas fiscais em ambos os sistemas e manter o controle rigoroso sobre a apuração de tributos nos dois modelos.

Além disso, ainda existem pontos indefinidos sobre a Reforma Tributária que impactam diretamente a operacionalização da NF-e Nacional, como a definição da alíquota final da CBS e do IBS. Estimativas indicam que a carga tributária somada desses novos tributos poderá ultrapassar 25%, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro e fiscal.

 

Vantagens esperadas com a nova NF-e

Entre os benefícios da NF-e Nacional estão:

Maior simplificação no processo de emissão fiscal;
Redução da cumulatividade dos tributos;
Maior transparência na apuração de créditos fiscais;
Integração facilitada entre os entes federativos;
Padronização nacional das regras fiscais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para modernizar o sistema tributário brasileiro e reduzir a complexidade fiscal que hoje impõe altos custos de conformidade às empresas.

 

Urgência na adaptação

Diante do cronograma estabelecido, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente o planejamento e a atualização de seus sistemas. Segundo a Receita Federal, o período de testes será crucial para que empresas e fornecedores de software possam validar o correto funcionamento das novas exigências.

“Empresas que deixarem para adaptar seus sistemas apenas na véspera da obrigatoriedade correm sérios riscos de não conseguir cumprir os novos requisitos fiscais, o que pode gerar autuações e prejuízos operacionais”, alertou a Receita em nota técnica.

Além da atualização tecnológica, será necessário capacitar as equipes envolvidas no processo de emissão fiscal, incluindo áreas de contabilidade, tecnologia da informação e operação logística.

 

Próximos passos para as empresas

Para garantir uma transição segura, as empresas devem:

Verificar com seus fornecedores de ERP a disponibilidade de atualizações compatíveis com a NF-e Nacional;
Iniciar o mapeamento de processos internos que precisarão de ajustes;
Acompanhar a publicação de normas complementares da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
Participar ativamente da fase de testes para identificar possíveis falhas antes da obrigatoriedade.

Com informações adaptadas da Agência Noar

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