O cenário de pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, já tem mudado a rotina em escritórios, fábricas e demais ambientes de trabalho. Adoção do home office, suspensão de eventos, viagens canceladas, quarentena doméstica para casos suspeitos ou confirmados são algumas das medidas tomadas.

Uma legislação específica (Lei nº 13.979) sobre o novo coronavírus foi sancionada no dia 6 de fevereiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e tem previsão para vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no fim de janeiro.

De acordo com o texto, o governo poderá colocar cidadãos em isolamento ou quarentena, sob condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Também poderá realizar compulsoriamente exames e testes laboratoriais, coletar amostras para análises e aplicar vacinas e tratamentos médicos específicos.

Segundo Rodrigo Nunes, advogado trabalhista do Cascione Pulino Boulos Advogados, as situações de isolamento ou quarentena serão consideradas falta justificada. Diante desse cenário, diversas dúvidas surgem a respeito dos aspectos trabalhistas. Confira as respostas abaixo:

O que as empresas que não podem oferecer home office (por causa da função) podem fazer?

Rodrigo Nunes: Elas podem propor o rodízio de atividades, de forma a reduzir a concentração de pessoas.

O colaborador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

Não há norma específica a este respeito. Se não existe risco iminente de contaminação (e/ou negligência por parte da empresa) suas ausências podem vir a configurar abandono de emprego ou ato de indisciplina, a depender da situação específica. Por outro lado, se a recusa do empregado for justificável, é provável que eventual dispensa por justa causa seja anulada pelo Judiciário no âmbito de uma ação trabalhista.

Caso a empresa conceda férias coletivas agora, pensando na prevenção, o colaborador poder tirar depois? Férias coletivas são descontadas das férias por período aquisitivo?

Os dias de férias coletivas serão deduzidos do período a que o empregado tem direito anualmente. Sim, serão descontadas proporcionalmente ao período trabalhado (ex: se trabalhou 6 meses, adquiriu o direito a 15 dias de férias); os dias de férias coletivas que ultrapassem os dias de férias já “adquiridos” serão considerados como licença remunerada. Nesta hipótese, será aberta nova contagem para o período aquisitivo a partir do primeiro dia de férias coletivas.

Como fica o VR e o VT durante o home office?

A empresa não tem obrigação de conceder o benefício enquanto perdurar o home office. Mas tem a faculdade de mantê-los, por liberalidade.

Quando a empresa pode afastar o funcionário? Ela deve pagar pelo período de afastamento?

A empresa pode afastar o empregado como medida preventiva. Mas deve remunerar o período. Em caso de contaminação confirmada, será concedido benefício do INSS a partir do 15º dia de afastamento.

Fonte: RH pra Você