O Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar as microempresas e empresas de pequeno porte na Pandemia Corona vírus (COVID 19).

O programa pode ser solicitado por microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

Toda instituição financeira com autorização pelo Banco Central pode ofertar a linha de crédito. A solicitação deve ser realizada junto à instituição financeira, onde a pessoa jurídica tenha vinculo.

Para a solicitação, é necessário consultar a caixa postal da pessoa jurídica no e-CAC onde constará a mensagem com código para acesso e os valores de receita bruta dos anos de 2019 e 2020 informados em nas declarações Declaração de Informações Socioeconômica e Fiscais (DEFIS) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

As empresas que aderirem a linha de crédito deverão manter a quantidade de funcionários até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Além disso, poderá utilizar o crédito para aquisição de equipamentos, reformas, investimentos e despesas operacionais.

Contudo, não poderá utilizar o crédito para distribuição de lucros para os sócios.

A pessoa jurídica poderá ter acesso ao crédito de até 30% da receita bruta anual. Assim, quem desejar solicitar o crédito deverá entrar em contato com o seu contador para que possa orientar sobre os procedimentos e gerar os documentos necessários para apresentação junto a instituição bancária.